- 1. O que é a portabilidade numérica?
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A portabilidade numérica é a possibilidade de o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico.
Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora ou a endereço original. Para solicitar a portabilidade, o consumidor deverá entrar em contato com a nova operadora ou procurar um posto de atendimento, informando que deseja manter o número antigo e passar seus dados pessoais para cadastro junto à nova prestadora de serviço de telefonia. A transferência ocorre entre as prestadoras sem a necessidade de o usuário procurar a operadora de origem. - 2. Quando posso mudar de operadora mantendo o mesmo número?
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Trocar de operadora mantendo o mesmo número só será possível quando a mudança ocorrer entre operadoras que ofereçam o mesmo serviço (de fixo para fixo e de móvel para móvel, nunca de fixo para móvel, por exemplo).
Na telefonia fixa, a portabilidade só acontecerá em uma mesma área local. Ou seja, só será possível a troca de operadoras na mesma cidade. Na telefonia móvel, a portabilidade se aplica quando o usuário trocar de prestadora em uma mesma área de registro (DDD) ou trocar de plano de serviço na própria operadora. - 3. A operadora pode cortar minha linha móvel por falta de pagamento?
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Sim. Quando o usuário não paga a sua conta até 15 (quinze) dias após o vencimento da fatura ele fica impedido de originar chamadas, exceto para chamadas a cobrar, os serviços de emergência e números que não importem em débitos.
Com base em autorização da Anatel, as operadoras de telefonia celular adotam os seguintes procedimentos no atraso de pagamento das contas:
- 15 dias após o vencimento: bloqueio parcial da linha. O consumidor só recebe ligações;
- 30 dias após o vencimento: suspensão total da linha. Telefone não faz nem recebe ligações;
- 45 dias após o vencimento: a linha é desativada.
O mesmo também acontece quando o consumidor não coloca créditos no telefone pré-pago.
Importante: é vedada a inclusão de registro do débito do usuário em sistemas de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato. - 4. Quando perco minha linha por inadimplência, após a quitação do débito, posso reaver o antigo número?
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Após a rescisão do contrato, a quitação do débito permite que o interessado solicite a habilitação de uma nova linha junto à prestadora. No entanto, não existe obrigatoriedade de a prestadora fornecer o mesmo número para a nova linha requerida, sendo sua concessão mera liberalidade da empresa.
- 5. Havendo cobrança indevida por parte da operadora, como deve ser feito o reembolso?
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Os valores cobrados indevidamente serão devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, seja na próxima fatura do usuário pós-pago, seja em créditos do usuário pré-pago.
- 6. O que devo fazer quando meu celular é roubado, furtado, extraviado ou perdido?
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Nesses casos, o consumidor deverá informar a prestadora e solicitar que o bloqueio do aparelho seja feito.
- 7. Quero cancelar o serviço em razão da má qualidade do serviço prestado. Posso ser cobrado de multa em razão da fidelidade?
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Não. Quando o pedido do cancelamento ou da portabilidade se dá em razão dá má qualidade do serviço, o usuário não pode ser onerado com qualquer encargo mesmo durante o prazo da fidelidade.
Contudo, o consumidor deve comprovar a sua insatisfação com o serviço. Para tanto, deverá dispor dos registros dos protocolos realizados junto ao SAC, e-mails ou cartas enviadas à empresa, não tendo sido o problema solucionado. - 8. Pode haver contrato com fidelização?
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A fidelização só pode ocorrer quando o consumidor receber, na contratação, algum benefício, como um aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço.
Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses e o consumidor precisa saber da fidelização no momento da contratação. No caso de mudança de planos dentro da operadora, a carência não pode ser exigida.
Caso haja má prestação de serviço - cobranças indevidas, queda constante do sinal, por exemplo-, o consumidor fica isento e não pode ser obrigado a pagar a multa.