Procuradoria Geral Do Município

A Procuradoria-Geral do Município tem como missão ser a consultoria jurídica do município, representando a cidade em todas as questões legais. Nosso compromisso é com a defesa do patrimônio público, a arrecadação da dívida e a elaboração de normas que garantam a ordem e a justiça em todas as ações da prefeitura, em benefício da população.

Ser um pilar de confiança e retidão para a administração municipal e para a comunidade. Buscamos uma cidade onde a legalidade é a bússola que guia cada passo do poder público, assegurando um ambiente de segurança e previsibilidade para todos os cidadãos.

Competência (Lei Municipal Nº 3.572/2025):

  1. Representar o Município judicial e extrajudicialmente.
  2. Prestar consultoria jurídica em negociações e decisões administrativas.
  3. Promover cobrança da dívida ativa municipal.
  4. Assegurar regularidade jurídica em negociações e decisões administrativas.
  5. Propor medidas para proteger o patrimônio municipal.
  6. Orientar sobre o cumprimento de decisões judiciais.
  7. Elaborar projetos de lei, decretos e contratos.
  8. Fiscalizar atos administrativos.
  9. Exercer outras competências legais ou delegadas pelo Prefeito.

Composição (Lei Municipal Nº 3.572/2025):

  • Administração Central
  • Subprocuradorias
  • Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
  • Centro de Estudos em Direito Municipal - CEDIM (Decreto Nº 11944/2025)

 

Procurador-Geral

Vanir de Mattos

Estrutura Organizacional | Decreto de Nomeação

Telefone: (51) 3097-9400 ramal 9105 
E-mail: procuradoria@novohamburgo.rs.gov.br

Endereço: Rua Guia Lopes, 4201 - Bairro Canudos - NH - CEP 93.548-013

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