Executivo detalha situação envolvendo remuneração de secretária municipal

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Município reforça que, em momento algum, ocorreu duplicidade de pagamentos à servidora
Publicado em 15/07/2026 - Editado em 15/07/2026 - 14:32
Prefeitura informa.

O Município vem a público detalhar as medidas adotadas com relação aos fatos trazidos recentemente sobre a remuneração da secretária municipal da Fazenda, Michele Vargas Antonello. Além disso, o Poder Executivo reforça que: não há duplicidade de salários e nem acúmulo de cargo por parte da servidora, que desenvolve suas atividades laborais na Administração e possui vínculo estatutário com o município de Santa Maria, tendo sido cedida pelo ente de origem para desempenhar cargo de agente político em Novo Hamburgo.

Diante disso, o Município presta as seguintes informações:

A situação em questão vinha sendo analisada pela própria Administração há meses, no âmbito de processo administrativo instaurado para apurar o regime jurídico das cessões de servidores e uniformizar os procedimentos adotados pelo Município, independentemente dos questionamentos posteriormente encaminhados aos órgãos de controle e dos debates instaurados em outras esferas.

Ao longo dessa instrução, foram colhidas manifestações dos órgãos técnicos competentes e, posteriormente, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi instada a emitir parecer jurídico conclusivo sobre a matéria.

A questão apresentava elevada complexidade jurídica em razão da existência de normas municipais editadas em momentos distintos e voltadas a realidades administrativas diversas, circunstância que exigiu interpretação sistemática da legislação vigente. Ao final dessa análise, concluiu-se pela aplicação da Lei Municipal nº 048/1995 ao caso concreto, considerada sua interpretação em conjunto com a legislação municipal vigente, especialmente aquela que enquadra o cargo de Secretário Municipal no padrão CC-1.

Com a consolidação desse entendimento, a Administração promoveu a readequação da forma de pagamento da Secretária, em observância à interpretação jurídica adotada. A providência decorreu do exercício do poder-dever de autotutela da própria Administração, que revisou a interpretação anteriormente adotada e implementou imediatamente as medidas decorrentes da conclusão jurídica alcançada.

Entretanto, mesmo assim, é preciso ressaltar que não há - atualmente - legislação clara e inequívoca que discipline a situação em questão: um servidor de outro ente (município, Estado ou União) que venha ocupar cargo de agente político (secretário municipal) na Administração de Novo Hamburgo. Por conta disso, foi encaminhado à Câmara de Vereadores no mês de abril projeto de lei complementar 5/2026. O PLC é responsável por promover esta e outras adequações junto ao funcionalismo hamburgense.

Palavras-chave
procuradoria-geral do município secretaria municipal da fazenda