1. Em caso de má prestação de serviços (vícios), quais são os direitos do consumidor?

No caso de má prestação de serviço, conforme artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha por:

-Reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

-Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuizo de eventuais perdas e danos;

-Abatimento proporcional do preço.

É imprescindível o consumidor exigir uma cópia da ordem de serviço e recibo de pagamento.

2. Existe prazo para reclamar de vícios na prestação de serviço?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estabelece trinta dias em caso de serviço não durável e noventa dias de serviço durável.

A contagem deste prazo se inicia a partir do término da execução do serviço.

3. Existe prazo de garantia pelo serviço executado?

Sim. Todo serviço executado tem garantia de trinta dias (serviço não-durável) ou noventa dias (seviço durável).

Em caso de acordo entre as partes esse prazo poderá ser ampliado, mas é fundamental que o novo prazo conste por escrito, no contrato ou orçamento.