- 1. O que deve ser observado ao contratar um provedor de acesso à Internet?
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O consumidor deve ficar atento antes de contratar um provedor de acesso à internet, para verificar se o mesmo é idôneo, ou seja, se não há reclamações sobre a qualidade do serviço prestado.
É importante solicitar todas as informações sobre o serviço ofertado, especialmente, os valores cobrados (instalação, mensalidades), velocidade e limite de transmissão de dados, anotando, em caso de contratação telefonica, o dia, hora, atendente e número de protocolo. Sugere-se, nesse caso, que se solicite uma cópia do contrato, discriminando detalhadamente o serviço contratado. - 2. Quais os cuidados antes da comprar um produto ou contratatar algum serviço pela internet?
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Inicialmente, é fundamental buscar referências sobre o site onde pretende adquirir produtos ou contratar serviços. O site www.consumidor.gov.br é uma excelente ferramenta.
A escolha do fornecedor (site) é decisiva para que a compra não se torne frustrada e que a solução de eventuais conflitos ocorra de forma prática e rápida. Verifique se no site existem dados como como razão social, CNPJ e endereço físico.
É importante verificar todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições de pagamento.
Em sites estrangeiros, verifique também as taxas de importação e se o fornecedor possui representante no Brasil, o que lhe possibilitará contar com assistência técnica no país. Fique atento a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor não será aplicado, pois sua abrangência é nacional.
Ao confirmar a compra, imprima e guarde todos os documentos, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. O produto deverá estar acompanhado de nota fiscal. - 3. Posso me arrepender e cancelar compras realizadas pela Internet?
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Sim, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, internet, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Para se utilizar do direito de arrependimento, o consumidor deverá formalizar o pedido e guardar comprovante do cancelamento. Nesse caso, o produto deve ser devolvido e o consumidor restituído de todos os valores pagos, inclusive frete. - 4. O que devo fazer caso um produto não foi entregue no prazo estipulado, um serviço não foi executado ou foi feito de forma diversa da contratada?
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Ambos os casos, tanto a não entrega do produto, a não execução do serviço ou entrega de um produto ou execução de um serviço de forma diversa da contratada, caracterizam descumprimento da oferta, nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesses casos, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
É fundamental que o consumidor formalize o pedido e guardar comprovante da escolha.