1. O que obrigatoriamente deve constar no contrato de locação?

Os itens básicos do contrato de locação são:

-Nome, endereço e qualificação do locador (proprietário), locatário (inquilino) e fiador, se houver;   

-Descrição e endereço do imóvel objeto do contrato de locação;

-Valor do aluguel, índice de reajuste, bem como a periodicidade deste que deverá ocorrer anualmente, conforme a Lei 9.069/95;    

-Local onde serão efetuados os pagamentos dos aluguéis;

-Garantia apresentada pelo locatário (fiança, caução ou seguro-fiança);   

-Identificação de quais as despesas ficarão a cargo do locatário, como por exemplo IPTU, taxas, prêmio de seguro complementar contra fogo;    

-Destinação do imóvel (residencial ou comercial);    

-Período de vigência do contrato de locação;    

-Termo de vistoria, no qual deverá constar a descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel devendo ser realizado antes do ingresso, e, após a saída do locatário no imóvel;  

Para garantia do que for ajustado, o contrato deve ser firmado por escrito e assinado por duas testemunhas, podendo ser registrado em Cartório.

2. Quais as obrigações básicas do locatário?

São deveres do locatário:

-Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;  

-Utilizar-se do imóvel conforme o contratado, devendo tratá-lo com zelo;  

-Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;  

-Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;  

-Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;  

-Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel;  

-Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, gás, água e esgoto;  

-Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;  

-Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;  

-Pagar as despesas ordinárias de condomínio.

3. Quais as obrigações básicas do locador?

São deveres do locador:

-Entregar o imóvel em condições de uso;

-Garantir o uso pacífico do imóvel;

-Manter a forma e o destino do imóvel;

-Responder pelos vícios ou defeitos que antecederam à locação;

-Realizar, junto com o locatário, Termo de Vistoria, com a descrição do estado do imóvel, relatando de forma expressa os defeitos apresentados pelo mesmo;

-Fornecer recibo detalhado das importâncias pagas pelo locatário;

-Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações, quando houver;

-Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o imóvel, ressalvando a hipótese de disposição contratual em contrário;

-Exibir ao locatário os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

-Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

4. Quando o locatário poderá votar em assembleias?

O locatário poderá votar nas assembléias que envolvam despesas ordinárias. Nas assembléias que envolvam despesas extraordinárias ou situações especiais, o locatário só poderá votar no caso de ausência do locador.

5. O que são despesas extraordinárias e ordinárias de um condomínio, e a quem cabe cada uma delas?

As despesas extraordinárias são aquelas referentes a obras relacionadas à estrutura integral ou de habitabilidade da edificação e constituição de fundo de reserva, cabendo exclusivamente ao proprietário do imóvel.

As despesas ordinárias são aquelas referentes à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos e áreas comuns, incluindo nestas a pintura das instalações e dependências de uso comum, cabendo exclusivamente ao morador da unidade (proprietário ou inquilino). A reposição do fundo de reserva, total ou parcial, cabe ao inquilino.

6. Para que serve e o que é o Fundo de Reserva?

O Fundo de Reserva é pago junto com o condomínio, sob responsabilidade do proprietário do imóvel, utilizada para atender despesas urgentes e inadiáveis não previstas no orçamento, regulamentada pela convenção.

7. O que o inquilino deverá fazer para deixar o imóvel, se o contrato for por tempo indeterminado?

O inquilino poderá desocupar o imóvel avisando o proprietário com 30 dias de antecedência. Este aviso deve ser feito por escrito, pegando o recebido (com data) do proprietário em uma via.

8. Qual o cuidado antes de adquirir um lote/terreno?

O consumidor, antes de adquirir um lote ou um terreno, deverá visitar o local para certificar-se que o mesmo está bem localizado, em espaço que atenda as expectativas (inclusive de construção), evitando assim áreas alagadiças, analisar as obras de infra-estrutura, bem verificar a regularidade do loteamento.

Para verificar a regularidade, o consumidor deverá verificar na Prefeitura Municipal se o loteamento está devidamente aprovado e se não há qualquer restrição quanto a construção.

No Cartório de Registro de Imóveis correspondente verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município e requisitar matrícula atualizada com certidão negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.

É importante guardar todos os prospectos publicitários do loteamento, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa.