- 1. Em caso de má prestação de serviços (vícios), quais são os direitos do consumidor?
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No caso de má prestação de serviço, conforme artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha por:
-Reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
-Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuizo de eventuais perdas e danos;
-Abatimento proporcional do preço.
É imprescindível o consumidor exigir uma cópia da ordem de serviço e recibo de pagamento. - 2. Existe prazo para reclamar de vícios na prestação de serviço?
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Sim. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estabelece trinta dias em caso de serviço não durável e noventa dias de serviço durável.
A contagem deste prazo se inicia a partir do término da execução do serviço. - 3. Existe prazo de garantia pelo serviço executado?
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Sim. Todo serviço executado tem garantia de trinta dias (serviço não-durável) ou noventa dias (seviço durável).
Em caso de acordo entre as partes esse prazo poderá ser ampliado, mas é fundamental que o novo prazo conste por escrito, no contrato ou orçamento.