Diretoria-Geral de Desenvolvimento Urbano

Diretoria-Geral de Desenvolvimento Urbano

Cabe a Diretoria de Desenvolvimento Urbano administrar, dirigir e coordenar a política de desenvolvimento urbano do Município conforme o Plano Diretor e demais legislações de uso e parcelamento do solo.

Esta diretoria é responsável pela análise e aprovação de projetos de edificação e parcelamento de solo, atualização do cadastro imobiliário e único e pela administração das comissões (Permanente do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo e do Código de Edificações). Também é função da DDU orientar, coordenar e aplicar o sistema de gestão do plano diretor, pesquisar, fazer acompanhamentos e estudar a aplicação dos instrumentos de gerenciamento da cidade, coordenar a criação de cartografia digital, elaborar pareceres sobre topografia e manter atualizado o sistema cartográfico do município.

Listagem de processos de competência da Diretoria de Desenvolvimento Urbano.
Clique no nome do protocolo e conheça: legislações, procedimentos e informações úteis relativas ao processo desejado.

O protocolo "Alinhamento para construção" é passo inicial para aprovar um projeto arquitetônico. O alinhamento viário informa o regramento urbanístico do imóvel e aponta se existe algum condicionante no lote, tais como alargamento viário, ruas projetadas, entre outros.
O "Protocolo de Alteração de Uso sem Acréscimo de Área" é o processo que viabiliza a troca de uso/atividade de uma edificação.
O parcelamento de solo urbano na forma de desmembramento, deve ser protocolado através do "Aprovação de desmembramento de lote". Nesse processo se verifica o atendimento do regramento urbanístico para o setor em que o lote está inserido. Após aprovada a divisão proposta, o processo deve ser encaminhado ao Registro de Imóveis para abertura de novas matrículas.
O parcelamento de solo urbano na forma de loteamento, deve ser protocolado através dos processos citados a seguir.
O protocolo de "autorização de implantação de rede elétrica" é uma exigência da concessionaria de energia que pede a anuência do município, que verifica as questões legais da solicitação.
O protocolo de "certidão de habite-se total/parcial" finaliza todas as etapas da construção na prefeitura. Este documento comprova que a edificação foi construída conforme o projeto aprovado e atendeu todos os requisitos de estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade.
O protocolo de “Diretrizes Urbanísticas do Parcelamento do Solo" analisa e indica medidas ou condicionantes que devem ser adotados para as formas de parcelamento do solo, seja condomínio, desmembramento ou loteamento.
A Diretriz Urbanística Especial analisa os possíveis impactos na mobilidade na infraestrutura e na mobilidade e indica medidas ou condicionantes que devem ser adotados para a instalação das atividades consideradas pelo Plano Diretor como Permissíveis sob Análise. A DUE se faz necessária para alguns processos de emissão alvará de funcionamento, licenciamento ambiental e construção.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) consiste no levantamento dos efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Dicas, manuais e links relacionados
Parklet é a intervenção urbana temporária de natureza específica, realizada por meio da implantação de plataforma ao nível do passeio público e instalado em áreas originalmente destinadas às vagas de estacionamento de veículos, nos logradouros públicos, equipado com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, bicicletários, ou outros elementos com função de criar uma área de convivência.
O protocolo de “Licença para Demolição e Certidão de Baixa de Prédio” é o processo que autoriza o proprietário a realizar a demolição de edificações.
O projeto legal de arquitetura é um método de aprovação simplificado adotado pela Prefeitura Municipal desde outubro de 2016. Com ele o processo de aprovação se tornou mais rápido dando maior autonomia aos responsáveis técnicos.
O protocolo de "LOGIN E SENHA - CADASTRO IMOBILIÁRIO" concede acesso ao Cadastro Imobiliário para consultar a propriedade dos imóveis.

 

PDUA - Plano Diretor Urbanístico Ambiental


O Plano Diretor é ferramenta central do planejamento da cidade. Ele deve promover o diálogo entre os diversos aspectos da cidade e tem como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável.


Documentos relacionados


Lei Municipal Nº 1.216/2004
Regime Urbanístico
Classificação das Atividades
Parcelamento do Solo
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Sistema Viário – Perfis
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Descrição dos Limites do Macrozoneamento do PDUA
Sumário