Valores das Taxas Pertinentes à Prestação do Serviço de Motofretista e Mototaxista

Valores das Taxas Pertinentes à Prestação do Serviço de Motofretista e Mototaxista

Conforme a Lei Municipal nº 1.031, de 24 de dezembro de 2003“CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL INSTITUINDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO CONSOLIDADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a prestação de serviços de motofrete e moto táxi é passível das seguintes taxas:

a) Baixa e ou Lotação da motocicleta: 5 URMs;

b) Certidão para isenção de IPVA: 10 URMs;

c) Certidão Comprobatória: 5 URMs;

d) Certidão Comprobatória Diversa: 5 URMs;

e) Emissão de Credencial de Motorista: 5 URMs;

f) Renovação da Emissão de Credencial de Motorista: 5 URMs;

g) Vistoria: 10 URMs.