O Cadastro de Condutor de Veículo para prestação do serviço de motofrete ou mototáxi será solicitado junto à Diretoria de Transporte Público e será concedido quando satisfeitas as seguintes condições:
1. Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
2. Estar habilitado, no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria A;
3. Apresentar comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias;
4. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da normatização do CONTRAN;
5. Apresentar apólice de seguro com o valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para acidente com morte ou invalidez permanente, ambos durante o exercício profissional de que trata este Decreto, sem prejuízo do seguro obrigatório (DPVAT) ou pelos valores estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho;
6. Certidões negativas expedidas pelos cartórios distribuidores dos feitos criminais das Justiças Estadual e Federal, devendo aquelas positivas vir acrescidas das suas narrativas.