Táxis

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Credencial de Motorista de Táxi

Todo o motorista de táxi deverá possuir a credencial, que ficará exposta no para-brisa dianteiro lado direito. Para renovação ou confecção da credencial, que terá validade de 01 (um) ano, conforme art. 8º e 9º da Lei Complementar 3285/2020, o interessado deverá encaminhar cópia dos documentos para a Diretoria de Transporte:

Art. 8º Os delegatários e seus motoristas serão inscritos e cadastrados junto à Diretoria de Transporte Público (DTP), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH).

§ 1º É facultado ao delegatário à cessão do seu veículo, em regime de colaboração, para outros motoristas profissionais autônomos, desde que preencham os requisitos da presente Lei Complementar e os demais regramentos.

§ 2º O cadastro delegatário terá validade de até 05 (cinco) anos ou do vencimento da validade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH, observando-se aquele que vencer primeiro.

§ 3º O cadastro do motorista autônomo colaborador terá validade de 01 (um) ano.

Art. 9º Para a realização do cadastro ou a renovação, os motoristas delegatários e os motoristas autônomos auxiliares deverão preencher e comprovar os seguintes requisitos:

I - habilitação definitiva para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nela constando a observação “Exerce Atividade Remunerada” ou outra expressão equivalente;

II – certificação no curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela DTP do Município, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 456/2013, do Conselho Nacional de Trânsito e pela Lei Federal nº 12.468/2011, ou outra que venha a substituí-la;

III – que o veículo apresente as características exigidas pela Diretoria de Transporte Público (DTP);

IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, que exerça a profissão na condição de motorista autônomo e de motorista autônomo auxiliar;

VI – comprovante de residência atualizado;

VII – certidões que comprovem não ter sido condenado nas esferas das Justiças Federal e Estadual;

VIII – atestado de bons antecedentes;

IX – para o delegatário, Alvará Municipal como motorista autônomo ou Alvará como Micro Empreendedor Individual (MEI) e para o motorista colaborador, apresentar Alvará Municipal como motorista autônomo;

X - certidão de quitação eleitoral.

 

Requisitos Mínimos dos Veículos – Táxis

Conforme art. 11 da Lei Complementar nº 3285/2020, os veículos deverão obedecer ao que segue:

Art. 11. A frota de veículos de aluguel na categoria táxi padrão, que trata esta Lei Complementar, obedecerá ao que segue:

I – possuir taxímetro dotado de totalizador, de acordo com as normas emitidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

II – ser dotado de no mínimo 04 (quatro) portas;

III – ser de cor branca;

IV – não ser de fabricação superior a 12 (doze) anos;

V – ser equipado com ar-condicionado;

VI – exibir caixa de acrílico, instalada na parte superior externa do veículo, com as identificações visuais, conforme padronização do Município e especificações em regulamento da DTP;

VII – todos os veículos vistoriados e liberados para a realização do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro – táxi deverão utilizar selo de vistoria, fornecidos pelo Município;

VIII – todos os veículos utilizados nos serviços de táxi deverão realizar a inspeção veicular em conformidade com a NBR 14.040/1998, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em empresa acreditada pelo INMETRO, devendo ser anexada em cada inspeção, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS, cuja vistoria terá validade pelo período de 01 (um) ano; excetuam-se do presente item os veículos com data de fabricação igual ou inferior a 05 (cinco) anos;

IX - não ultrapassar a capacidade máxima de até 07 (sete) passageiros;

X – ser registrado e licenciado no Município;

XI - ser na categoria automóvel ou camioneta.

Parágrafo Único. Após comprovar a realização de vistoria, em oficina credenciada junto à empresa acreditada pelo INMETRO, o veículo será apresentado para a DTP e receberá o selo de autorização, que será fixado no para-brisa dianteiro na superior direita.

Pontos de Táxis ativos a partir 14/07/2022

 

NOME DO PONTO LOCALIZAÇÃO  

PRAÇA 20

Rua Bento Gonçalves, entre as Ruas Júlio de Castilhos e Rua Joaquim Nabuco

Reservado para 08 (oito) veículos

GOMES PORTINHO

Rua Gomes Portinho, esquina Av. Pedro Adams Filho

Reservado para 10 (dez) veículos

GINÁSTICA

Rua Mauá (Hamburgo Velho/ Praça Mauá)

Reservado para 04 (quatro) veículos

FLORES DA CUNHA

Rua Flores da Cunha, esquina Av. Pedro Adams Filho

Reservado para 03 (três) veículos

PRAÇA CENTENÁRIO

Rua General Daltro Filho, esquina Rua América

Reservado para 04 (quatro) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante

BIG

Rua Joaquim Nabuco, esquina R. Cidade de Atlântida, Casemiro de Abreu esquina com Nicolau

Reservado para 10 (dez) veículos

CHAFARIZ

Av. Primeiro de Março, esquina Rua Lima e Silva

Reservado para 10 (dez) veículos

LIMA E SILVA

Rua Lima e Silva, esquina Rua Bento Gonçalves

Reservado para 02 (dois) veículos

HOSPITAL REGINA

Rua Maurício Cardoso, antecedendo a Rua Santos Pedroso

Reservado para 07 (sete) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante

SEMPRE VIVA

Rua Guia Lopes, esquina Av. Pedro Adams Filho

Reservado para 03 (três) veículos

CENTRAL

Rua Dr. Magalhães Calvet, esquina Rua Joaquim Nabuco

Reservado para 10 (dez) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante

HOSPITAL MUNICIPAL

Av. Pedro Adams Filho, nº 6.520

Reservado para 06 (seis) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante

TRIÂNGULO

Rua José de Alencar, esquina Rua 25 de Julho

Reservado para 06 (seis) veículos

VICENTE DA FONTOURA

Rua Vicente da Fontoura, esquina Av. Pedro Adams Filho

Reservado para 03 (três) veículos

CENTRO ADMINISTRATIVO

Rua Guia Lopes, nº 4.201

Reservado para 05 (cinco) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante

3 DE OUTUBRO

Rua 3 de Outubro, esquina Rua Bento Gonçalves

Reservado para 02 (dois) veículos

HOSPITAL UNIMED

Rua Vidal Brasil, esquina Rua Valdemar Geib

Reservado para 02 (dois) veículos

MUNDO NOVO

Rua Beno Hugo Hack, esquina Rua João Nunes da Silva

Reservado para 03 (três) veículos

OSVALDO CRUZ

Rua Osvaldo Cruz, esquina Barão de Ubá

Reservado para 03 (três) veículos

PALESTRINA

General Daltro Filho, esquina Rua Santos

Quantidade de veículos: Reservado para 05 (cinco) veículos

ATACADÃO

Av. Primeiro de Março, esquina Av. Nações Unidas

Reservado para 04 (quatro) veículos

CAXIAS DO SUL

Rua Caxias do Sul, esquina Nações

Reservado para 04 (quatro) veículos

PRAÇA DA BANDEIRA

Praça da Bandeira. Rua Almirante Barroso C/Júlio de Castilhos

Reservado para 04 (quatro) veículos

OURO BRANCO

Pedro Adams Filho, esquina Rua Carumbé

Reservado para 03 (três) veículos

ESTAÇÃO SANTO AFONSO

Estação Santo Afonso, Embaixo da plataforma

Reservado para 03 (três) veículos

ESTAÇÃO INDUSTRIAL

Estação Industrial Embaixo da plataforma

Reservado para 02 (dois) veículos

OSCAR HORN

Rua Oscar Horn, esquina Rua Ícaro

Reservado para 04 (quatro) veículos

JORGE SCHURY

Praça Fernando Ferrari- R.José Trenz Filho

Reservado para 02 (dois) veículos

I FASHION OUTLET

Rua Rincão, 505 B. Operário

Reservado para 04 (quatro) veículos

RODOVIÁRIA

Rodoviária Normélio Stabel e Rodoviária Velha

Reservado para 16 (dez) veículos

ESTAÇÃO NOVO HAMBURGO

Estação Integração Novo Hamburgo, Av. Nações Unidas, 2040

Reservado para 11 (oito) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante

SHOPPING

Av. Nações Unidas, nº 2001 B Rio Branco

Reservado para 11 (onze) veículos

BOURBON

Rua João Pessoa, esquina Av. Primeiro de Março

Reservado para 07 (sete) veículos