Tarifas pela Prestação do Serviço de Táxi

Tarifas pela Prestação do Serviço de Táxi

O Decreto Municipal nº 11.143/2024 regulamenta os valores a serem cobrados na prestação do serviço, sendo:



- Bandeirada inicial: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);

- Bandeira 1: R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos). No período de segunda a sexta-feira, das 06 horas às 22 horas e aos sábados, das 06 horas às 14 horas;

- Bandeira 2: R$ 5,67 (cinco reais e sessenta e sete centavos). Nos dias úteis, das 22hs às 6hs. Aos sábados, domingos e feriados e nos demais horários não contemplados no item anterior;

- Hora Comercial: R$ 23,40 (vinte e três reais e quarenta centavos).