Conforme art. 11. da Lei Complementar nº 3.285/2020 a frota de veículos de aluguel na categoria táxi padrão, que trata esta Lei Complementar, obedecerá ao que segue:
I - possuir taxímetro dotado de totalizador, de acordo com as normas emitidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
II - ser dotado de no mínimo 04 (quatro) portas;
III - ser de cor branca;
IV - não ser de fabricação superior a 12 (doze) anos;
V - ser equipado com ar-condicionado;
VI - exibir caixa de acrílico, instalada na parte superior externa do veículo, com as identificações visuais, conforme padronização do Município e especificações em regulamento da DTP;
VII - todos os veículos vistoriados e liberados para a realização do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - táxi deverão utilizar selo de vistoria, fornecidos pelo Município;
VIII - todos os veículos utilizados nos serviços de táxi deverão realizar a inspeção veicular em conformidade com a NBR 14.040/1998, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em empresa acreditada pelo INMETRO, devendo ser anexada em cada inspeção, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/RS, cuja vistoria terá validade pelo período de 01 (um) ano; excetuam-se do presente item os veículos com data de fabricação igual ou inferior a 05 (cinco) anos;
IX - não ultrapassar a capacidade máxima de até 07 (sete) passageiros;
X - ser registrado e licenciado no Município;
XI - ser na categoria automóvel ou camioneta.
Parágrafo único. Após comprovar a realização de vistoria, em oficina credenciada junto à empresa acreditada pelo INMETRO, o veículo será apresentado para a DTP e receberá o selo de autorização, que será fixado no para-brisa dianteiro na superior direita.