Fretamento

Fretamento

Entende-se por transporte coletivo do sistema especial e fretamento o transporte de pessoas mediante condições estabelecidas exclusivamente entre as partes e realizado por veículos do tipo ônibus e micro-ônibus, que transportem pessoas exclusivamente sentadas.

O serviço de transporte por fretamento municipal é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.496/2003.

Somente serão licenciados para o referido serviço, veículos que sejam submetidos e aprovados em vistoria a ser realizada pela Diretoria de Transporte Público ou por oficinas mecânicas devidamente credenciadas para tal, observando-se o limite máximo de 20 (vinte) anos de fabricação, conforme a seguinte tabela de periodicidade:

I - veículos com até 10 (dez) anos de fabricação, validade da vistoria por 180 (cento e oitenta) dias;

II - veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação, validade da vistoria por 120 (cento e vinte) dias;

III - veículos com até 20 (vinte) anos de fabricação, validade da vistoria por 90 (noventa) dias.

Os licenciados para esse serviço, pessoas jurídicas, devem efetuar inscrição na Secretaria Municipal da Fazenda e contribuir com os tributos de âmbito municipal, estadual ou federal, conforme estabelece a legislação relativa à atividade, sempre que esse serviço seja remunerado.

Todos os veículos de transporte coletivo dos sistemas especial e fretamento, especificados no presente Decreto, devem apresentar à Diretoria de Transporte Público - DTP os seguintes documentos:

1. Alvará de licença no Município;

2. Comprovante de pagamento dos impostos municipais, estaduais, federais e de entidade de classe;

3. Listagem atualizada de passageiros a serem transportados, com origem e destino no Município, o tempo de duração do serviço, todas as características e dados de identificação e de habilitação dos respectivos motoristas;

4. Vistoria atualizada do veículo;

5. Cópia do contrato com a empresa contratante dos serviços, se transporte especial;

6. Credenciamento do DAER/METROPLAN;

7. Credenciamento junto à Diretoria de Transporte Público - DTP para aqueles veículos que exercerem o referido serviço de transporte no município de Novo Hamburgo.

É permitido o uso das paradas do transporte coletivo, em toda a cidade, pelos ônibus que efetuarem o serviço de fretamento e transporte especial, tanto no embarque como no desembarque dos passageiros do referido serviço.