Conforme a Lei Municipal nº 1.031, de 24 de dezembro de 2003 – “CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL INSTITUINDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO CONSOLIDADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A prestação de serviços de fretamento é passível das seguintes taxas:
a) Baixa e ou Lotação de veículo: 10 URMs;
b) Certidão para isenção de IPVA: 20 URMs;
c) Certidão Comprobatória: 10 URMs;
d) Certidão Comprobatória Diversa: 10 URMs;
e) Emissão de Credencial de Motorista: 10 URMs;
f) Renovação da Emissão de Credencial de Motorista: 5 URMs;
g) Vistoria: 25 URMs;
h) Autorização para Fretamento: 10 URMs.