Para exercer as atividades aqui citadas, o motofretista ou mototaxista deverá possuir alvará municipal, expedido pela Diretoria de Transporte Público, observando:
I – Se for Pessoa Jurídica:
a) Dispor de sede no Município;
b) Alvará de localização e funcionamento;
c) Registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;
d) Cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica;
e) Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias;
f) Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
g) Certidões de regularidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com o devido Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; e
i) Cadastro dos condutores que realizarão o serviço junto à respectiva pessoa jurídica.
II – Se for Pessoa Física:
a) Cadastro do condutor, conforme art. 5º deste Decreto;
b) Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
c) Certidão de regularidade do INSS; e
d) Cópia do CRLV da motocicleta que será utilizada na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso.
O alvará é individual, inalienável, intransferível e terá validade na circunscrição do Município de Novo Hamburgo, considerando essa, a origem da demanda do serviço.
O alvará para exercício da atividade de mototaxista somente será concedido para pessoa física ou para pessoa jurídica enquadrada como empreendedor individual.