O IPTU Digital é uma substituição do IPTU em carnê físico. Visa modernizar a administração tributária e reduzir gastos, além de proporcionar um acesso mais rápido aos carnês, sem risco de extravios ou atrasos. Com o IPTU digital, os gastos para a impressão e transporte das guias físicas são economizados. Economia e respeito ao meio ambiente!
Aderindo ao IPTU Digital, o contribuinte NÃO receberá mais o carnê físico (impresso em papel). Receberá no primeiro dia útil do ano, via e-mail, um link para emissão dos boletos.
O contribuinte poderá acessar o IPTU pelo celular ou pelo computador, imprimir o boleto ou já efetuar o pagamento pela tela mesmo, com o código de barras.
Para aderir ao IPTU Digital, acessar o Autoatendimento do Portal do Cidadão, opção “Solicitação Carnê IPTU Digital”.
Para receber o carnê do IPTU de forma digital no próximo ano, o contribuinte deve aderir ao IPTU Digital até o dia 30 de novembro do ano anterior ao lançamento.
Caso ainda não possua cadastro no site, siga estes passos para receber seu acesso
(IMPORTANTE: este cadastro também dá acesso aos demais serviços do portal, como abertura de protocolos, solicitações, dentre outras)
Primeiramente, acesse o Portal de Autoatendimento, na opção Solicitação Carnê IPTU Digital.
Pronto!
O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail, com um link no qual deverá clicar para confirmar o pedido de acesso. Somente após clicar nesse link, que o pedido de acesso poderá ser validado por um funcionário da Prefeitura. Assim que o acesso ficar disponível, é enviada uma mensagem para o e-mail informado no cadastro.
- A solicitação do IPTU Digital só precisa ser feita uma vez e valerá para os exercícios seguintes.
- Se já tiver solicitado o IPTU Digital e necessite alterar o endereço de e-mail, solicitar novamente o IPTU Digital na opção “Solicitação Carnê IPTU Digital”. O e-mail anterior será substituído pelo novo.
- Se já tiver solicitado o IPTU Digital e necessite cancelar para que não receba mais o carnê de IPTU do imóvel (por exemplo, caso já tenha vendido o imóvel), enviar e-mail para dti@novohamburgo.rs.gov.br. Será enviado um retorno do setor responsável, via e-mail.
- Caso o contribuinte ainda não tenha aderido ao IPTU Digital e necessite alterar o endereço de entrega do carnê de IPTU (físico), deve solicitar a alteração até o dia 30 de novembro do ano anterior. Para verificar o procedimento de alteração de endereço, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Alteração de Endereço de Entrega do Carnê de IPTU”.