TCLI - Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis

TCLI - Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis

     A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis (TCLI) tem como fato gerador os serviços públicos de coleta, remoção, manejo e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos sólidos de imóveis, efetivamente prestados ou postos à disposição do contribuinte, conforme definido no Art. 114, da LM 1031/2003.

     O responsável pelo pagamento da taxa é o proprietário/possuidor do imóvel, e a cobrança dela é feita junto ao IPTU, no carnê anual.

Cálculo da Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis (TCLI)

      A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis tem como base de cálculo o total do montante da correspondente verba alocada na lei orçamentária anual fixada para o exercício seguinte, para custeio dos respectivos custos dos serviços, que será rateado entre os contribuintes, tendo como critério a área construída, para imóveis edificados, e a metragem linear de testada do terreno para imóveis não edificados, conforme os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

     Os valores são definidos anualmente pelo Poder Executivo, através de decreto municipal.

OBS: Não será considerado para fins de cálculo da TCLI, a área construída que exceder 5.000m² de área construída (para imóveis prediais) ou 600m lineares de testada (para imóveis territoriais), conforme Lei Complementar 3141/2018.