O DTE, instituído pelo Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1031/2003) e regulamentado pelo Decreto nº 11.815/2025, é um sistema de comunicação eletrônica adotado pela Secretaria da Fazenda de Novo Hamburgo para tratar de questões tributárias do município com os contribuintes.
A quem se destina o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE?
Estão obrigadas a utilizar o sistema DTE as pessoas jurídicas, contribuintes de impostos como ISSQN, ITBI e IPTU, além da Taxa de Coleta de Lixo (TCLI).
Para as pessoas físicas, a utilização do DTE é facultativa.
Como ter acesso ao sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE?
O contribuinte deve possuir login e senha no Autoatendimento do Portal do Cidadão. Caso ainda não possua, acesse a "Solicitação de Acesso" e realize o cadastro.
Para os contribuintes obrigados a utilizar o DTE (pessoa jurídica), a adesão ao sistema é automática e para visualizar as informações, acesse “DTE – Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte”.
Contribuintes facultativos (pessoa física) devem realizar a solicitação de credenciamento acessando a opção "Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)".
Após a adesão, poderá visualizar as informações, acessando a opção “DTE – Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte”.
Comunicações e Procedimentos fiscais que serão enviados via DTE:
Tipos de conteúdos:
- Comunicado para autorregularização:
Comunicado que visa incentivar o cumprimento voluntários das obrigações tributárias principal e acessórias. Essa etapa antecede a abertura de procedimento administrativo fiscal e permite a regularização sem acréscimos das multas infracionais.
- Intimações Fiscais:
Documento emitido pelo Fisco solicitando documentações complementares acerca da situação tributária do contribuinte, bem como promovendo a notificação de diversas situações relacionadas ao contribuinte.
- Autos de Infração, entre outros:
Documento emitido pelo Fisco que formaliza a constatação de irregularidades ou descumprimento de obrigações fiscais pelo contribuinte.
Prazos:
O contribuinte deve ficar atento aos prazos para acessar e visualizar os documentos do DTE.
A consulta aos documentos enviados via DTE deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, sendo considerada automaticamente realizada ao término desse prazo.
Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte.
Legislação:
DTE: DECRETO Nº 11815/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025
AUTORREGULARIZAÇÃO: DECRETO Nº 11814/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025