O valor das alíquotas é definido através de Lei Municipal. (Lei 1031/2003)
As alíquotas praticadas no Município de Novo Hamburgo para o cálculo do IPTU são:
- Para imóveis prediais: 0,35% sobre o valor venal total do imóvel.
- Para imóveis territoriais ou com excesso de área: progressiva, por faixas de valores venais, conforme a tabela abaixo, constante no anexo V-A da Lei 1031/2003.
* Os valores venais da tabela acima serão reajustados anualmente pelo mesmo índice de atualização monetária estabelecido para o IPTU.