Valores das Taxas Pertinentes à Prestação do Serviço de Táxi

Valores das Taxas Pertinentes à Prestação do Serviço de Táxi

Conforme a Lei Municipal nº 1.031, de 24 de dezembro de 2003“CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL INSTITUINDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO CONSOLIDADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a prestação de serviços de táxis é passível das seguintes taxas:

a) Baixa e ou lotação de veículo: 10 URMs;

b) Certidão para isenção de IPVA: 20 URMs;

c) Certidão Comprobatória: 10 URMs;

d) Certidão Comprobatória Diversa: 10 URMs;

e) Emissão de Credencial de Motorista: 10 URMs;

f) Renovação da Emissão de Credencial de Motorista: 5 URMs;

g) Vistoria: 25 URMs;