Todo o motorista de táxi deverá possuir a credencial, que ficará exposta no para-brisa dianteiro lado direito. Para renovação ou confecção da credencial, que terá validade de 01 (um) ano, conforme art. 8º e 9º da Lei Complementar 3285/2020, o interessado deverá encaminhar cópia dos documentos para a Diretoria de Transporte:
Art. 8º Os delegatários e seus motoristas serão inscritos e cadastrados junto à Diretoria de Transporte Público (DTP), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH).
§ 1º É facultado ao delegatário à cessão do seu veículo, em regime de colaboração, para outros motoristas profissionais autônomos, desde que preencham os requisitos da presente Lei Complementar e os demais regramentos.
§ 2º O cadastro delegatário terá validade de até 05 (cinco) anos ou do vencimento da validade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH, observando-se aquele que vencer primeiro.
§ 3º O cadastro do motorista autônomo colaborador terá validade de 01 (um) ano.
Art. 9º Para a realização do cadastro ou a renovação, os motoristas delegatários e os motoristas autônomos auxiliares deverão preencher e comprovar os seguintes requisitos:
I - habilitação definitiva para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nela constando a observação “Exerce Atividade Remunerada” ou outra expressão equivalente;
II – certificação no curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela DTP do Município, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 456/2013, do Conselho Nacional de Trânsito e pela Lei Federal nº 12.468/2011, ou outra que venha a substituí-la;
III – que o veículo apresente as características exigidas pela Diretoria de Transporte Público (DTP);
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, que exerça a profissão na condição de motorista autônomo e de motorista autônomo auxiliar;
VI – comprovante de residência atualizado;
VII – certidões que comprovem não ter sido condenado nas esferas das Justiças Federal e Estadual;
VIII – atestado de bons antecedentes;
IX – para o delegatário, Alvará Municipal como motorista autônomo ou Alvará como Micro Empreendedor Individual (MEI) e para o motorista colaborador, apresentar Alvará Municipal como motorista autônomo;
X - certidão de quitação eleitoral.
Conforme art. 11 da Lei Complementar nº 3285/2020, os veículos deverão obedecer ao que segue:
Art. 11. A frota de veículos de aluguel na categoria táxi padrão, que trata esta Lei Complementar, obedecerá ao que segue:
I – possuir taxímetro dotado de totalizador, de acordo com as normas emitidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
II – ser dotado de no mínimo 04 (quatro) portas;
III – ser de cor branca;
IV – não ser de fabricação superior a 12 (doze) anos;
V – ser equipado com ar-condicionado;
VI – exibir caixa de acrílico, instalada na parte superior externa do veículo, com as identificações visuais, conforme padronização do Município e especificações em regulamento da DTP;
VII – todos os veículos vistoriados e liberados para a realização do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro – táxi deverão utilizar selo de vistoria, fornecidos pelo Município;
VIII – todos os veículos utilizados nos serviços de táxi deverão realizar a inspeção veicular em conformidade com a NBR 14.040/1998, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em empresa acreditada pelo INMETRO, devendo ser anexada em cada inspeção, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS, cuja vistoria terá validade pelo período de 01 (um) ano; excetuam-se do presente item os veículos com data de fabricação igual ou inferior a 05 (cinco) anos;
IX - não ultrapassar a capacidade máxima de até 07 (sete) passageiros;
X – ser registrado e licenciado no Município;
XI - ser na categoria automóvel ou camioneta.
Parágrafo Único. Após comprovar a realização de vistoria, em oficina credenciada junto à empresa acreditada pelo INMETRO, o veículo será apresentado para a DTP e receberá o selo de autorização, que será fixado no para-brisa dianteiro na superior direita.
NOME DO PONTO | LOCALIZAÇÃO | |
---|---|---|
PRAÇA 20 |
Rua Bento Gonçalves, entre as Ruas Júlio de Castilhos e Rua Joaquim Nabuco |
Reservado para 08 (oito) veículos |
GOMES PORTINHO |
Rua Gomes Portinho, esquina Av. Pedro Adams Filho |
Reservado para 10 (dez) veículos |
GINÁSTICA |
Rua Mauá (Hamburgo Velho/ Praça Mauá) |
Reservado para 04 (quatro) veículos |
FLORES DA CUNHA |
Rua Flores da Cunha, esquina Av. Pedro Adams Filho |
Reservado para 03 (três) veículos |
PRAÇA CENTENÁRIO |
Rua General Daltro Filho, esquina Rua América |
Reservado para 04 (quatro) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante |
BIG |
Rua Joaquim Nabuco, esquina R. Cidade de Atlântida, Casemiro de Abreu esquina com Nicolau |
Reservado para 10 (dez) veículos |
CHAFARIZ |
Av. Primeiro de Março, esquina Rua Lima e Silva |
Reservado para 10 (dez) veículos |
LIMA E SILVA |
Rua Lima e Silva, esquina Rua Bento Gonçalves |
Reservado para 02 (dois) veículos |
HOSPITAL REGINA |
Rua Maurício Cardoso, antecedendo a Rua Santos Pedroso |
Reservado para 07 (sete) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante |
SEMPRE VIVA |
Rua Guia Lopes, esquina Av. Pedro Adams Filho |
Reservado para 03 (três) veículos |
CENTRAL |
Rua Dr. Magalhães Calvet, esquina Rua Joaquim Nabuco |
Reservado para 10 (dez) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante |
HOSPITAL MUNICIPAL |
Av. Pedro Adams Filho, nº 6.520 |
Reservado para 06 (seis) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante |
TRIÂNGULO |
Rua José de Alencar, esquina Rua 25 de Julho |
Reservado para 06 (seis) veículos |
VICENTE DA FONTOURA |
Rua Vicente da Fontoura, esquina Av. Pedro Adams Filho |
Reservado para 03 (três) veículos |
CENTRO ADMINISTRATIVO |
Rua Guia Lopes, nº 4.201 |
Reservado para 05 (cinco) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante |
3 DE OUTUBRO |
Rua 3 de Outubro, esquina Rua Bento Gonçalves |
Reservado para 02 (dois) veículos |
HOSPITAL UNIMED |
Rua Vidal Brasil, esquina Rua Valdemar Geib |
Reservado para 02 (dois) veículos |
MUNDO NOVO |
Rua Beno Hugo Hack, esquina Rua João Nunes da Silva |
Reservado para 03 (três) veículos |
OSVALDO CRUZ |
Rua Osvaldo Cruz, esquina Barão de Ubá |
Reservado para 03 (três) veículos |
PALESTRINA |
General Daltro Filho, esquina Rua Santos |
Quantidade de veículos: Reservado para 05 (cinco) veículos |
ATACADÃO |
Av. Primeiro de Março, esquina Av. Nações Unidas |
Reservado para 04 (quatro) veículos |
CAXIAS DO SUL |
Rua Caxias do Sul, esquina Nações |
Reservado para 04 (quatro) veículos |
PRAÇA DA BANDEIRA |
Praça da Bandeira. Rua Almirante Barroso C/Júlio de Castilhos |
Reservado para 04 (quatro) veículos |
OURO BRANCO |
Pedro Adams Filho, esquina Rua Carumbé |
Reservado para 03 (três) veículos |
ESTAÇÃO SANTO AFONSO |
Estação Santo Afonso, Embaixo da plataforma |
Reservado para 03 (três) veículos |
ESTAÇÃO INDUSTRIAL |
Estação Industrial Embaixo da plataforma |
Reservado para 02 (dois) veículos |
OSCAR HORN |
Rua Oscar Horn, esquina Rua Ícaro |
Reservado para 04 (quatro) veículos |
JORGE SCHURY |
Praça Fernando Ferrari- R.José Trenz Filho |
Reservado para 02 (dois) veículos |
I FASHION OUTLET |
Rua Rincão, 505 B. Operário |
Reservado para 04 (quatro) veículos |
RODOVIÁRIA |
Rodoviária Normélio Stabel e Rodoviária Velha |
Reservado para 16 (dez) veículos |
ESTAÇÃO NOVO HAMBURGO |
Estação Integração Novo Hamburgo, Av. Nações Unidas, 2040 |
Reservado para 11 (oito) veículos mais 01 (um) veículo adaptado para cadeirante |
SHOPPING |
Av. Nações Unidas, nº 2001 B Rio Branco |
Reservado para 11 (onze) veículos |
BOURBON |
Rua João Pessoa, esquina Av. Primeiro de Março |
Reservado para 07 (sete) veículos |