Licenciamento - município ou estado?

Licenciamento - município ou estado?

A Resolução CONSEMA nº 372/2018 estabelece os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, destacando aqueles que são de impacto local, e, portanto, licenciáveis pelo município.

Para saber se uma empresa é licenciada pelo município ou pelo órgão ambiental do estado (FEPAM) é necessário saber qual a atividade desenvolvida pela empresa (CODRAM) e também qual o seu porte.

Para maior parte das atividades listadas na Resolução CONSEMA nº 372/2018, o porte é definido com base na área útil do empreendimento.

Conforme definido pela Resolução CONSEMA nº 372/2018, 

"Área útil são todas as áreas efetivamente utilizadas para o desenvolvimento das atividades, construídas ou não. Nas atividades industriais, incluem-se na área útil o processo industrial, depósitos de matérias primas, produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, lagoas de tratamento, áreas administrativas, refeitórios, almoxarifado, estacionamento, pátio de manobra. Em construções de mais de um pavimento, são considerados todos os pavimentos na área construída."

Além das atividades de impacto local estabelecidas na Resolução CONSEMA nº 372/2018, o município de Novo Hamburgo também é responsável por licenciar as atividades previstas no Convênio de Delegação de Competências firmado junto à FEPAM.

Caso a atividade e o porte da empresa não se enquadrem como impacto local e também não estejam contemplados no Convênio de Delegação de Competências, a empresa deve buscar licenciamento ambiental junto à FEPAM.

Para acessar o Convênio de Delegação de Competências, clique aqui

Para acessar a Resolução CONSEMA nº 372/2018, acesse o link abaixo:

https://famurs.com.br/pagina/123