A solicitação para recebimento do subsídio deverá ser efetuada pelo preenchimento de formulário específico de requerimento do subsídio mensal para manutenção do Espaço Cultural, com expressa previsão do valor solicitado, observado os critérios de distribuição previstos no art. 15, do Decreto Municipal nº 9.400/2020, e pelo envio da documentação exigida no decreto, exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no endereço www.novohamburgo.rs.gov.br/secult, que estará ativo até às 23h59min do dia 20 de outubro de 2020.
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DO SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS |
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DECRETO MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO |
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DECRETO Nº 9.400/2020, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.Dispõe sobre a implementação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), no âmbito do Município de Novo Hamburgo, e dá outras providências. |
ANEXOS DO DECRETO 9.400/2020: ACESSE AQUI!
PUBLICAÇÃO DO AVISO 127/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INTERESSADOS EM RECEBER O SUBSÍDIO MENSAL EMERGENCIAL PARA A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, OBSERVADO O REGULAMENTO EXPRESSO NO CAPÍTULO II DO DECRETO MUNICIPAL 9.400/2020.
A Comissão de Acompanhamento e Execução elaborou um Manual com as orientações para a apresentação da Prestação de Contas referente ao Subsídio repassado para manutenção dos espaços culturais, conforme diretrizes e regras estipuladas pela Lei Aldir Blanc.
A prestação de contas referente ao Subsídio Mensal Emergencial para Espaços Artísticos e Culturais será composta pelo Relatório de Execução Financeira (anexo I) e pelo Relatório Execução de Contrapartida (anexo II), conforme documentos que seguem anexos.
Observe que:
O Relatório de Execução Financeira (anexo I) deverá comprovar as despesas efetivamente realizadas, por meio do preenchimento do formulário específico e da apresentação de documentos fiscais e de comprovantes de pagamento, demonstrando que o subsídio decorrente da Lei Federal n° 14.017/2020, foi recebido e aplicado pelo beneficiário no custeio dos itens elegíveis definidos no Decreto Municipal n° 9.400/2020, com vistas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
O Relatório Execução de Contrapartida (anexo II) deverá comprovar a realização das atividades informadas como contrapartidas, no ato da solicitação do Subsídio, por meio do preenchimento do formulário específico e apresentação das evidências de execução da contrapartida, demonstrando o cumprimento da exigência prevista na Lei Federal n° 14.017/2020.
O subsídio poderá ser usado para custear as despesas de manutenção do respectivo espaço entre a entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, (20 de março de 2020) até 31 de dezembro de 2021.
O prazo para entrega do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (anexo I), com a comprovação da destinação do valor do Subsídio termina em 28/02/2022.
Os valores que não forem gastos até 31 de dezembro, deverão ser devolvidos, impreterivelmente, até o prazo final da prestação de contas financeira ( 28/02/2022).
O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA (anexo II) deverá ser entregue até 30/05/2022
Acreditamos que o Manual poderá esclarecer as dúvidas e orientar o preenchimento dos anexos.
Caso sua dúvida não fique esclarecida, pedimos para enviar e-mail para culturanh@novohamburgo.rs.gov.br até o dia 20 de fevereiro de 2022, com vistas a obter a resposta formal e direcionada para sua dúvida.
ATENÇÃO: NÃO SERÃO RESPONDIDAS DÚVIDAS POR TELEFONE, WHATSAPP OU OUTRO MEIO QUE NÃO POR E-MAIL (culturanh@novohamburgo.rs.gov.br)