Conselhos Municipais

Conselhos Municipais

Os Conselhos Municipais são órgãos colegiados compostos por representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil, nomeados por decreto municipal, sendo espaços de participação cidadã onde a principal atribuição é defender os direitos dos cidadãos.

Cada Conselho é instituído por lei municipal, onde determina-se sua composição contendo o número de representantes, competências, atribuições, período de mandato, entre outros. A lei municipal também estabelece aos colegiados uma denominação conforme a sua área de atuação podendo ser deliberativos, fiscalizadores, propositivos e/ou apenas consultivos da política pública. As decisões/deliberações são registradas em atas e publicizadas por meio de normativas tais como resoluções e pareceres, respeitando a peculiaridade e regulamento de cada órgão.

Por ser um espaço de participação da comunidade, as reuniões são abertas ao público e agendadas de acordo com a realidade e o regimento interno de cada Conselho.