Vigilância em Saúde do Trabalhador

Vigilância em Saúde do Trabalhador

A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), conforme definida pela lei Orgânica da Saúde (Lei 8080, de 19 de setembro de 1990), compreende um conjunto de ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental que visam tanto ao reconhecimento das situações de exposição aos riscos no trabalho e dos agravos decorrentes à saúde do trabalhador quanto às intervenções nos ambientes e processos laborais, voltados para a promoção, proteção , recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores.

A VISAT é estruturante e essencial ao modelo de Atenção Integral em Saúde do Trabalhador. Constitui-se de saberes e práticas sanitárias, articulados intra e intersetorialmente. Possui como atribuições:

a) estabelecer processos de informação, intervenção e regulação relacionados à saúde do trabalhador;

b) realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios;

c) articular com as diversas instâncias da Vigilância em Saúde, Atenção Primária e demais componentes da Rede Assistencial;

d) promover articulação com instituições e entidades das áreas da Saúde, do Trabalho, do Meio Ambiente, da Previdência e de outras afins, no sentido de garantir maior eficiência das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador;

e) realizar apoio institucional e matricial às instâncias envolvidas no processo de vigilância em saúde do trabalhador no SUS;

f) realizar inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho, com objetivo de buscar a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores;

g) sistematizar e difundir as informações produzidas;

h) promover ações de formação continuada para os técnicos e trabalhadores envolvidos nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

 

As atribuições da rede assistencial em cooperação com a VISAT compreendem na Atenção Primária:

a) identificar o perfil de saúde dos trabalhadores e dos processos produtivos no território de abrangência;

b) identificar e notificar situações de risco e os agravos relacionados ao trabalho;

c) estabelecer articulação com as instâncias de referência específicas de VISAT para a promoção da saúde do trabalhador;

d) desenvolver ações de educação em saúde, particularmente nas situações onde forem identificados riscos relacionados ao trabalho.

 

E na Atenção Secundária e Terciária, que compreendem Urgências e Emergências, Serviços Hospitalares e Serviços Especializados:

a) notificar agravos relacionados ao trabalho;

b) estabelecer articulação com as instâncias de referência e contrarreferência.

 

PORTARIA Nº 1363, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA Nº 211/2014

PORTARIA Nº 1.378, DE 9 DE JULHO DE 2013

PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011​​​​​​​

PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N º 5 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Localização

Endereço: Rua Joaquim Nabuco, n° 634, o Centro (entrada pela Rua Magalhães Calvet)

Telefone: (51) 3097-9410

Horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem fechar ao meio dia.