Saúde da Pessoa com Deficiência

Saúde da Pessoa com Deficiência

POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Política Municipal de Saúde da Pessoa com Deficiência tem como principal objetivo eliminar ou diminuir barreiras, cumprir o plano municipal de saúde e as metas estabelecidas para a política de saúde em Novo Hamburgo, além de integrar fluxos e diretrizes, monitorar indicadores, criar e modificar processos de trabalho.

Como base do trabalho, a política segue o plano municipal de direitos e cidadania para pessoas com deficiência (Lei 2949/2016), a convenção da ONU sobre direitos das pessoas com deficiência (2007) e o estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146/15).

 

Linha de Cuidado da Criança com Síndrome de Down

Promoção: Políticas de Saúde da Pessoa com Deficiência, Criança e Adolescente e da Mulher.

O principal objetivo é direcionar a rede para o cuidado da criança com Síndrome de Down, em parceria com Associação dos Familiares e Amigos do Down 21 (AFAD 21), desde o nascimento, e ter o quantitativo de pessoas com SD no município para o desenvolvimento de políticas públicas.

COMO FUNCIONA: O trabalho iniciou em julho/2018 com palestras sobre Pessoa com deficiência nas 17 Unidades de Saúde da Família. As Políticas de Saúde da Pessoa com Deficiência, da Criança e Adolescente e da Mulher, em parceria com a AFAD 21, organizaram o fluxo para atender crianças com SD. A Secretaria emitiu a Nota Técnica 01/2019 que instrui maternidades a solicitar o cariótipo. Os nascidos no Hospital Municipal com SD saem com o cariótipo coletado. Os Amigos do Bebê, serviço que acompanha recém-nascidos, agenda visita com a AFAD21 e insere a criança na entidade para Estimulação Precoce. As unidades encaminham as crianças para os Amigos do Bebê quando nascem fora do município. Esse controle também é feito pelas Declaração de Nascidos Vivos recebidas pela Secretaria. No sistema de Gerenciamento de Saúde (GMUS), criamos um campo para sinalizar as pessoas com SD para o acompanhamento. O sistema emite alerta “PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN” facilitando o entendimento dos casos mesmo quando o paciente não está presente.

 

CONTATOS

Amigos do Bebê - Telefone - (51) 3272-3234 ou (51) 99680-9255 amigosdobb@novohamburgo.rs.gov.br

AFAD 21 - (51) 3595-3114 - afad21@sinos.net

Secretaria de Saúde - (51) 3097-9400 - ramal 9195 - cleroliveira@novohamburgo.rs.gov.br

 

 

Capacitação nas Unidades de Saúde

A Secretaria de Saúde, por meio da Política de Saúde da Pessoa com Deficiência, adota, desde julho

Palestra nas unidades sobre a saúde da pessoa com deficiência

de 2018, medidas que possibilitam o acolhimento qualificado a pessoas com deficiência, sobretudo no atendimento da Atenção Primária, porta de entrada do usuário ao Sistema Único de Saúde (SUS). É necessário o suporte às equipes que atuam no primeiro atendimento para que o ambiente de saúde acolha as demandas dos usuários em sua totalidade.

 

Outros endereços

Conselho Municipal de Direitos e Cidadania das Pessoas com Deficiência

Rua David Canabarro, 20 - 5º andar - Centro

E-mail: cmpcdnh@gmail.com

Plenárias: sempre na terceira segunda-feira de cada mês

Fones: (51) 3527-1887 ou (51) 3587-1883

 

Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

Horário de atendimento: de segunda-feira à sexta-feira das 9 às 17 horas

Endereço: Rua David Canabarro, 20 - 6º andar - Centro

Email: pessoascomdeficiência@novohamburgo.rs.gov.br

Telefone: (51) 3524-9870 ou (51) 3097-9470

 

Entidades

Associação dos Familiares e Amigos do Down 21

CNPJ: 03.935.141/0001-94

End: Rua Gomes Jardim, 235 - Centro

Telefone: (51) 3595-3114

Email: afad21@sinos.net

Atendimento: de seg. à sex. das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h

Site: www.afad21.com.br

 

Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo (ADEVIS)

Endereço: Avenida Pedro Adams Filho, 5114, sala 1002

Bairro: Centro

CEP: 93320-007

Telefone: (51) 3582-8186

E-mail: adevisnh@terra.com.br

 

Ass. dos Deficientes Físicos de Novo Hamburgo - ADEFI

CNPJ: 89.908.594/0001-47

End: Rua Waldemar Geyb, 201 - Canudos

Telefone: (51) 3583-2276

Email: adefi@adefinh.org

 

Associação de Pais e Amigos do Autista (AMA - NH)

CNPJ: 27.793.077/0001-12

End: Rua Chapecó 265 - São José (sede prov.)

Telefone: (51) 3595-9619

Email: amigosdoautistanhrs@gmail.com

 

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - NH

CNPJ: 91.688.390/0001-90

End: Rua Carijós, 602 - Jardim Mauá - NH

Telefone: (51) 3595-3388

Email: apaenh@sinos.net

site: www.apaenh.com.br

 

Principais Leis sobre a Pessoa com Deficiência

Leis Federais

Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012

Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0793_24_04_2012.html

 

Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10048.htm

 

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

https://www.ghc.com.br/files/EstatutodaPessoaComDeficiencia.pdf

 

Leis Municipais

Lei nº 2287/2011, de 10 de junho de 2011

Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência

http://bit.ly/2qI8JNN

 

Lei nº 2953/2016, de 27 de julho de 2016

Dispõe sobre o atendimento preferencial aos idosos, às pessoas com deficiência, às gestantes e às pessoas com criança de colo em estabelecimentos bancários e comerciais, públicos ou privados do Município.

http://leismunicipa.is/hsult

 

Lei nº 2949/2016, de 19 de julho de 2016

Institui o Plano Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência.

http://leismunicipa.is/thuls

 

Lei nº 2894, de 24 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de centros comerciais, shopping centers, hipermercados e supermercados que possuam praças de alimentação disponibilizarem local exclusivo para idosos, portadores de deficiência, gestantes, lactantes, acompanhadas por crianças de colo e dá outras providências.

http://leismunicipa.is/qufpa

 

Lei nº 2797, de 31 de março de 2015

Isenta pessoas com deficiência, de baixa renda e doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos do município de novo hamburgo, e revoga a lei nº 2.518, de 27 de dezembro de 2012.

http://leismunicipa.is/hugnf

 

Lei nº 6653, de 31 de dezembro de 2014

Dispõe sobre a acessibilidade em eventos realizados ou apoiados pela administração pública municipal direta ou indireta.

http://leismunicipa.is/kgeiu

 

Lei nº 6596, de 28 de novembro de 2014

Regulamenta a lei municipal 2.586/2013, assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências.

http://leismunicipa.is/ubkie

 

Lei nº 2384/2011, de 22 de dezembro de 2011

institui, no âmbito do município de novo hamburgo a semana de valorização da pessoa com deficiência e dá outras providências.

http://leismunicipa.is/rfnpj

 

Lei nº 2376/2011, de 19 de dezembro de 2011

Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência nos eventos realizados no município de novo hamburgo.

http://leismunicipa.is/nfpjr

 

Lei nº 89, de 09/09/98

Cria o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência - CMPCD, e dá outras providências.

http://leismunicipa.is/mpfrl

 

Lei nº 42, de 19/06/98

Dispõe sobre o acesso e a permanência de cães guias, para pessoas portadoras de deficiência visual, nos locais que menciona e dá outras providências.

http://leismunicipa.is/kmprc

 

Lei nº 3000/2017

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências.

http://leismunicipa.is/eqvna

Política Municipal de Saúde da Pessoa com Deficiência

Centro Administrativo Leopoldo Petry

Rua Guia Lopes, 4201 - 5º andar - Bairro Canudos - Novo Hamburgo

Telefone: (51) 3097-9400 - ramal 9195

Atendimento das 9h às 17h

E-mail: cleroliveira@novohamburgo.rs.gov.br