Departamento do Censo do ICMS – DCICMS

Departamento do Censo do ICMS – DCICMS

Departamento do Censo do ICMS

A Constituição Federal/1988 no art. 158 define que 25% da arrecadação do ICMS (após descontados os 20% para o FUNDEB) deve ser repartido com os municípios.
O ICMS é imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação.

A divisão do ICMS com os municípios é feita por meio do Índice de Participação do Municípios (IPM) e conforme legislação do Estado do RS observa sete critérios.
O mais significativo é o VALOR ADICIONADO FISCAL que corresponde a 65% do IPM.


Compete ao Censo ICMS:

  • Coleta, verificação e análise de documentos, dados e informações relacionados a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), componente do Índice de Participação dos Municípios (IPM), com o intuito de otimizar o retorno do ICMS ao município.
  • Atividades relacionadas do Programa de Integração Tributária (PIT)  que prevê um conjunto de ações de mútua colaboração entre Estado e municípios,com o objetivo de incentivar e avaliar iniciativas de interesse comum dos municípios e do Estado no crescimento da arrecadação do ICMS. Entre elas as ações de (a) Educação Fiscal, (b) Comunicação de Verificação de Indícios e (c) Incentivo à emissão de documentos fiscais.