Subsídio ao Transporte Público

Subsídio ao Transporte Público

Diante da pandemia do COVID-19, o transporte coletivo por ônibus tem sido fortemente impactado, porquanto houve uma redução significativa no número de usuários. Isso ocorre porque a oferta precisa atender a população ao longo de todo o dia e em todas as regiões da cidade, além de precisar manter um nível de oferta suficiente para reduzir o número de passageiros por veículo, visando evitar aglomerações.



O transporte coletivo de passageiros, assim como o sistema municipal de transporte público em Novo Hamburgo, é regido pela Lei Complementar nº 2.221, de 16 de dezembro de 2010.



O objetivo é subsidiar o serviço convencional mediante complementação financeira do custo da operação do sistema em decorrência do estado de calamidade no Município de Novo Hamburgo, sem onerar diretamente a população a qual já está sofrendo privações, inclusive na sua esfera econômica, devido à pandemia.



A concessão do subsídio está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por meio da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, assegurada a modicidade das tarifas, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal.

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