- Atuar de forma Consultiva e Deliberativa quanto a Política Municipal de Saneamento Básico, visando assessorar à Municipalidade quanto à sua formulação, planejamento e avaliação, baseando seus pareceres na legislação vigente e fazendo-o por escrito;
- O CONSAM deverá dar início, acompanhar e assessorar o poder executivo nos processos de elaboração, atualização e revisão da Política Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, os quais deverão ocorrer de forma articulada e concatenada;
- Atuar de forma Consultiva e Deliberativa com a finalidade de assessorar, estudar e propor à Municipalidade, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, baseando seus pareceres na legislação vigente e fazendo-o por escrito;
- Acompanhar o licenciamento e o monitoramento de atividades potencialmente geradoras de degradação ambiental;
- Solicitar ao Poder Executivo a designação de grupos de trabalho específicos;
- Deliberar acerca da aplicação de recursos oriundos do FUNDEMA, estabelecendo, através de resolução, parcelas e destinações, observada também a Lei Federal nº 13.019/2014;
- Manter intercâmbio com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa e proteção do Meio Ambiente;
- Elaborar o seu Regimento Interno em que fixará sua estrutura e funcionamento a ser aprovado pelo Prefeito mediante Decreto.
Link Decreto nº 7398/2016 (Regimento Interno):