O Conselho Municipal de Saneamento Ambiental institui o controle social com participação popular sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e de Saneamento Básico desenvolvida no âmbito do Município de Novo Hamburgo.
Criado através da Lei Municipal nº 2789/2015, o conselho tem caráter consultivo e deliberativo. Para efeitos desta lei, considera-se:
I - Saneamento Ambiental: como o conjunto de ações que visam alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem de águas, controle de vetores de doenças transmissíveis, especialmente o controle ambiental de roedores, insetos helmintos e outros vetores transmissores de doenças;
II - Política de Saneamento Básico: conjunto de investimentos, serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas conforme descrito na Lei Federal nº 11.445/2007 e do Decreto Federal nº 7.217/2012, e outras normas correlatas;
III - Controle Social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliações relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico e ambiental;
IV - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e alterações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Link Lei Municipal nº 2789/2015: