DTE - Domicílio Tributário Eletrônico

DTE - Domicílio Tributário Eletrônico

O DTE, instituído pelo Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1031/2003) e regulamentado pelo Decreto nº 11.815/2025, é um sistema de comunicação eletrônica adotado pela Secretaria da Fazenda de Novo Hamburgo para tratar de questões tributárias do município com os contribuintes.

 

A quem se destina o sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE?

Estão obrigadas a utilizar o sistema DTE as pessoas jurídicas, contribuintes de impostos como ISSQN, ITBI e IPTU, além da Taxa de Coleta de Lixo (TCLI).

Para as pessoas físicas, a utilização do DTE é facultativa.

 

Como ter acesso ao sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE?

O contribuinte deve possuir login e senha no Autoatendimento do Portal do Cidadão. Caso ainda não possua, acesse a "Solicitação de Acesso" e realize o cadastro.

Para os contribuintes obrigados a utilizar o DTE (pessoa jurídica), a adesão ao sistema é automática e para visualizar as informações, acesse “DTE – Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte”.


Contribuintes facultativos (pessoa física) devem realizar a solicitação de credenciamento acessando a opção "Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)". 

Após a adesão, poderá visualizar as informações, acessando a opção “DTE – Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte”.


Comunicações e Procedimentos fiscais que serão enviados via DTE:

Tipos de conteúdos:

  • Comunicado para autorregularização:

Comunicado que visa incentivar o cumprimento voluntários das obrigações tributárias principal e acessórias. Essa etapa antecede a abertura de procedimento administrativo fiscal e permite a regularização sem acréscimos das multas infracionais.

 

  • Intimações Fiscais:

Documento emitido pelo Fisco solicitando documentações complementares acerca da situação tributária do contribuinte, bem como promovendo a notificação de diversas situações relacionadas ao contribuinte.

 

  • Autos de Infração, entre outros:

Documento emitido pelo Fisco que formaliza a constatação de irregularidades ou descumprimento de obrigações fiscais pelo contribuinte.


Prazos:

O contribuinte deve ficar atento aos prazos para acessar e visualizar os documentos do DTE.

A consulta aos documentos enviados via DTE deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, sendo considerada automaticamente realizada ao término desse prazo. 

Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte.


Legislação:

DTE: DECRETO Nº 11815/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025

AUTORREGULARIZAÇÃO: DECRETO Nº 11814/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025