ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

     O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal que deve ser pago pelo adquirente para registrar a transmissão ou cessão de bens imóveis na matrícula do Registro de Imóveis.

Base de cálculo do ITBI

  • Para transações em geral: valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.
  • Para imóveis localizados na zona rural do Município, de 50% do valor de mercado do imóvel.
  • Para imóveis arrematados, é o valor da arrematação, atualizado monetariamente pela URM a partir do Auto de Arrematação (documento expedido no ato do leilão).

Sobre a base de cálculo incidirá a respectiva alíquota do ITBI.

Solicitação da guia de ITBI:

Para pagar o ITBI o contribuinte deve solicitar a guia de ITBI via ITBI online. Caso esteja sendo feita a escritura num Tabelionato, não será necessário solicitar o ITBI, pois o próprio Tabelionato fará isso. Para verificar o procedimento de solicitação de guia, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Solicitação de Guias de ITBI”.

Emissão de guia de ITBI para pagamento:

Se a guia de ITBI já foi solicitada, em torno de 5 dias úteis ela estará disponível para emissão no Portal de Autoatendimento. Para verificar o procedimento de emissão de guia, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Emissão de Guia de ITBI”.

Validade da guia de ITBI:

A validade da guia de ITBI é de 90 dias para pagamento. Em caso de vencimento, uma nova solicitação de guia deve ser feita.

Pagamento da guia de ITBI:

O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Depois de pagar o ITBI será possível fazer o registro da transação no Registro de Imóveis. O não pagamento do ITBI acarreta na impossibilidade de registrar a transação.

Revisão de valor de ITBI:

Caso o contribuinte não concorde com o valor do ITBI, poderá requerer uma revisão, abrindo um protocolo. Acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - "Revisão de ITBI" para verificar o procedimento de revisão.

Certidão de quitação de ITBI:

Após a efetivação do pagamento da guia de ITBI será possível emitir a declaração de quitação de ITBI. Para verificar o procedimento de emissão do documento, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - "Declaração de Quitação de ITBI".

Restituição de ITBI:

Caso o ITBI esteja pago e a transação foi desfeita, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - "Restituição de ITBI" para verificar o procedimento de restituição.

Emissão da Declaração de Isenção/Imunidade de ITBI:

Para verificar o procedimento de emissão da declaração de isenção/ imunidade de ITBI de solicitações já deferidas, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Declaração de Isenção/Imunidade de ITBI”.