O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal que deve ser pago pelo adquirente para registrar a transmissão ou cessão de bens imóveis na matrícula do Registro de Imóveis.
Base de cálculo do ITBI
- Para transações em geral: valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.
- Para imóveis localizados na zona rural do Município, de 50% do valor de mercado do imóvel.
- Para imóveis arrematados, é o valor da arrematação, atualizado monetariamente pela URM a partir do Auto de Arrematação (documento expedido no ato do leilão).
Sobre a base de cálculo incidirá a respectiva alíquota do ITBI.
Solicitação da guia de ITBI:
Para pagar o ITBI o contribuinte deve solicitar a guia de ITBI via ITBI online. Caso esteja sendo feita a escritura num Tabelionato, não será necessário solicitar o ITBI, pois o próprio Tabelionato fará isso. Para verificar o procedimento de solicitação de guia, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Solicitação de Guias de ITBI”.
Emissão de guia de ITBI para pagamento:
Se a guia de ITBI já foi solicitada, em torno de 5 dias úteis ela estará disponível para emissão no Portal de Autoatendimento. Para verificar o procedimento de emissão de guia, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Emissão de Guia de ITBI”.
Validade da guia de ITBI:
A validade da guia de ITBI é de 90 dias para pagamento. Em caso de vencimento, uma nova solicitação de guia deve ser feita.
Pagamento da guia de ITBI:
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Depois de pagar o ITBI será possível fazer o registro da transação no Registro de Imóveis. O não pagamento do ITBI acarreta na impossibilidade de registrar a transação.
Revisão de valor de ITBI:
Caso o contribuinte não concorde com o valor do ITBI, poderá requerer uma revisão, abrindo um protocolo. Acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - "Revisão de ITBI" para verificar o procedimento de revisão.
Certidão de quitação de ITBI:
Após a efetivação do pagamento da guia de ITBI será possível emitir a declaração de quitação de ITBI. Para verificar o procedimento de emissão do documento, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - "Declaração de Quitação de ITBI".
Restituição de ITBI:
Caso o ITBI esteja pago e a transação foi desfeita, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - "Restituição de ITBI" para verificar o procedimento de restituição.
Emissão da Declaração de Isenção/Imunidade de ITBI:
Para verificar o procedimento de emissão da declaração de isenção/ imunidade de ITBI de solicitações já deferidas, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Declaração de Isenção/Imunidade de ITBI”.