Adoção de praças, rótulas e canteiros

Adoção de praças, rótulas e canteiros

A Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários possibilita a pessoas jurídicas (empresas, clubes de serviços sociais, associações de bairro, entidades de classe e outras) a adotarem praças, canteiros, rótulas, pontes e escadarias públicas do Município. Em contrapartida, os adotantes poderão usar o local para divulgar a sua marca com a instalação de placa de publicidade.

O Edital 55/2022 com os procedimentos necessários para a adoção pode ser conferido no link (clique aqui).

Os locais disponíveis para a adoção podem ser conferidos no link (clique aqui)

Demonstrações de interesse e mais informações sobre a adoção de espaços públicos podem ser obtidas:

- Telefone: 3594-9999, ramal 9157, ou pelo celular (51) 9-9699-3768.

- Email: nelisantos@novohamburgo.rs.gov.br

TERMO DE REFERÊNCIA – CANTEIROS

OBJETO: Promover a adoção de canteiros públicos no Município de Novo

Hamburgo.

JUSTIFICATIVA: Promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas no processo de urbanização, embelezamento e manutenção dos canteiros.

O interessado que adotar o espaço público deverá manter constantemente limpo o referido espaço adotado. Além disso, deverá realizar a manutenção paisagística, como roçagem de gramados, plantio e recuperação de canteiros de flores e plantas ornamentais.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: A adotante de espaços públicos deverá executar serviços gerais de forma a manter limpo o espaço adotado e realizar a manutenção paisagística, com a roçagem de gramados, plantio e recuperação de flores e plantas ornamentais, poda de arbustos e árvores.

I - Serviços gerais:

• Limpeza, adubação e irrigação de toda a área plantada, com remoção de lixo e dos entulhos.

II - Manutenção paisagística: É NECESSÁRIO QUE HAJA PLANTIO E MANUTENÇÃO DE FLORES.

• Conservação de canteiros com roçagem do gramado, erradicação das ervas daninhas e a reposição das mudas que perecerem;

• Poda e limpeza dos arbustos, com a consequente retirada das sobras;

• Poda e limpeza de árvores, mediante prévia autorização a ser expedida pela SEMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), com a consequente retirada dos galhos e das sobras.

ESPECIFICAÇÕES:

I - Árvores:

Todos os manejos de árvores já existentes devem ser precedidos de uma autorização da SEMAM.

II - Flores da estação, flores perenes e/ou ornamentais e arbustos:

Ter no mínimo 10% do comprimento do lote e 1/3 da largura do canteiro privilegiado com plantio de flores da estação e/ou flores perenes ou ornamentais, sendo que no restante poderão ser plantadas espécies arbustivas ornamentais ou rasteiras e/ou gramados.

III - Placas de divulgação:

1 (uma) placa de divulgação, conforme anexo V, a cada 30 (trinta) metros de comprimento. Sempre que o espaço comporte, a(s) placa(s) será(ão) fixada(s) de forma segura, mantendo distância de 1 (um) metro dos elementos urbanos, como bocas de lobo, postes, placas de sinalização de trânsito. O posicionamento da(s) placa(s) não poderá causar qualquer prejuízo à visibilidade e ao trânsito de veículos.

TERMO DE REFERÊNCIA – RÓTULAS

OBJETO: Promover a adoção de rótulas públicas no Município de Novo Hamburgo.

JUSTIFICATIVA: Promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas no processo de urbanização, embelezamento e manutenção das rótulas. O interessado que adotar o espaço público deverá manter constantemente limpo o referido espaço adotado. Além disso, deverá realizar a manutenção paisagística, como roçagem de gramados, plantio e recuperação de canteiros de flores e plantas ornamentais.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: A adotante de espaços públicos deverá executar serviços gerais de forma a manter limpo o espaço adotado e realizar a manutenção paisagística, com a roçagem de gramados, plantio e recuperação de flores e plantas ornamentais, poda de arbustos e árvores.

I – Serviços gerais:

• Limpeza, adubação e irrigação de toda a área plantada, com remoção de lixo e dos entulhos.

II – Manutenção paisagística: É NECESSÁRIO QUE HAJA PLANTIO E MANUTENÇÃO DE FLORES.

• Conservação da rótula com roçagem do gramado, erradicação das ervas daninhas e a reposição das mudas que perecerem;

• Poda e limpeza dos arbustos, com a consequente retirada das sobras;

• Poda e limpeza de árvores, mediante prévia autorização a ser expedida pela SEMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), com a consequente retirada dos galhos e das sobras.

ESPECIFICAÇÕES:

I – Árvores:

Todos os manejos de árvores já existentes devem ser precedidos de uma autorização da SEMAM.

II - Flores da estação, flores perenes e/ou ornamentais e arbustos: Ter no mínimo 10% do comprimento do lote e 1/3 da largura do canteiro privilegiado com plantio de flores da estação e/ou flores perenes ou ornamentais, sendo que no restante poderão ser plantadas espécies arbustivas ornamentais ou rasteiras e/ou gramados.

III – Placas de divulgação: 1 (uma) placa padrão de divulgação, conforme anexo V, em rótulas com diâmetro igual ou inferior a 07 (sete) metros e 2 (duas) placas de divulgação em rótulas com diâmetro superior a 07 (sete) metros. Sempre que o espaço comporte, a(s) placa(s) será(ão) fixada(s) de forma segura, mantendo distância de 1 (um) metro dos elementos urbanos, como bocas de lobo,

postes, placas de sinalização de trânsito. O posicionamento da(s) placa(s) não poderá causar qualquer prejuízo à visibilidade e ao trânsito de veículos.

TERMO DE REFERÊNCIA – PILARES E LEITO DO TRENSURB

OBJETO: Promover a adoção de espaços públicos localizados no leito abaixo dos trilhos do Trensurb, no âmbito do Município de Novo Hamburgo.

JUSTIFICATIVA: Promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas no processo de embelezamento e manutenção dos pilares e canteiros existentes abaixo dos trilhos do TRENSURB.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: A adotante de espaços públicos deverá executar serviços gerais de forma a manter limpo o espaço adotado e realizar a manutenção paisagística. Além disto, deverá executar a pintura dos pilares contidos no espaço adotado.

I – Serviços gerais:

• Limpeza, adubação e irrigação de toda a área plantada, com remoção de lixo e dos entulhos.

II – Manutenção paisagística:

• Conservação de canteiros com a erradicação das ervas daninhas e a reposição das mudas que perecerem;

• Substituição das plantas que terminaram seu ciclo de vida, por novas mudas;

• Poda e limpeza dos arbustos, com a consequente retirada das sobras;

• Poda e limpeza de árvores, mediante prévia autorização a ser expedida

pela SEMAM(Secretaria Municipal de Meio Ambiente), com a consequente retirada dos galhos e das sobras.

III – Pintura de pilares: É NECESSÁRIA A APROVAÇÃO DA ARTE A SER PINTADA.

• Realizar a pintura ABSTRATA, com desenhos que gerem uma percepção de beleza e descanso visual, utilizando cores diversas;

• Não será permitida a pintura de logomarca, mensagens escritas ou desenhos do produto;

• Proteger a pintura com a aplicação de produto específico indicado para impedir pichações.

ESPECIFICAÇÕES: Para que seja mantida uma harmonia visual em um longo trecho, além do impacto visual positivo derivado da pintura ABSTRATA dos pilares, é necessário observar os padrões de paisagismo e publicidade.

I – Paisagismo:

Executar o plantio de espécies arbustivas ornamentais ou rasteiras, além de elementos naturais tais como pedras decorativas ou rústicas.

II – Publicidade:

1 (uma) placa padrão de divulgação, conforme anexo V, a cada espaço de solo anexo ao pilar adotado. Sempre que o espaço comporte, a placa será fixada de forma segura, mantendo distância de 1 (um) metro dos elementos urbanos, como bocas de lobo, postes, placas de sinalização de trânsito. O posicionamento da placa não poderá causar qualquer prejuízo à visibilidade e ao trânsito de veículos.

TERMO DE REFERÊNCIA – PRAÇAS E ESCADARIAS

OBJETO: Promover a adoção de praças e escadarias públicas no Município de Novo Hamburgo.

JUSTIFICATIVA: Promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas no processo de urbanização, embelezamento e manutenção de praças e escadarias.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: A adotante de espaços públicos deverá executar serviços gerais de forma a manter limpo o espaço adotado, realizar a manutenção paisagística, com a roçagem de gramados, plantio e recuperação de flores e plantas ornamentais, poda de arbustos e árvores e executar benfeitorias e zeladoria.

I – Serviços gerais:

• Limpeza, adubação e irrigação de toda a área plantada, com remoção de lixo e dos entulhos.

II – Manutenção paisagística:

• Conservação de canteiros com roçagem do gramado, erradicação das ervas daninhas e a reposição das mudas que perecerem;

• Poda e limpeza dos arbustos, com a consequente retirada das sobras;

• Poda e limpeza de árvores, mediante prévia autorização a ser expedida pela SEMAM(Secretaria Municipal de Meio Ambiente), com a consequente retirada dos galhos e das sobras.

III – Benfeitorias e zeladoria:

• Comunicação à SEMOPSU para execução de reparos nos equipamentos de uso comum;

• Realização de pintura e pequenos reparos nos equipamentos, sem descaracterizar seu uso ou aparência;

• Projeto de melhorias no espaço público a ser analisado pela SEMOPSU;

• Realização das melhorias projetadas e aprovadas pela SEMOPSU.

ESPECIFICAÇÕES:

I – Árvores:

Todos os manejos e plantio de árvores devem ser precedidos de uma autorização da SEMAM.

II – Equipamentos e estrutura física:

• São permitidos reparos que não descaracterizem o uso ou a aparência dos equipamentos ou da estrutura física do espaço adotado;

• Nenhuma edificação pode ser construída, sem que o projeto tenha sido aprovado pelos órgãos competentes do Poder Municipal.

III – Placas de divulgação:

2 (duas) placas ou painéis de divulgação, com área máxima de 1 (um) metro

quadrado em espaços com área igual ou inferior a 200 (duzentos) metros quadrados e 4 (quatro)

placas ou painéis de divulgação, com área máxima de 1 (um) metro quadrado nos espaços com

área superior a 200 (duzentos) metros quadrados. O posicionamento das placas ou painéis não poderá causar qualquer prejuízo à visibilidade e ao trânsito de veículos.

TERMO DE REFERÊNCIA – PONTES

OBJETO: Promover a adoção de pontes no âmbito do Município de Novo Hamburgo.

JUSTIFICATIVA: Promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas no processo de embelezamento e manutenção das pontes.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: A adotante de espaços públicos deverá executar serviços gerais de forma a manter limpo o espaço adotado e realizar a manutenção.

I – Serviços gerais:

• Limpeza com remoção de lixo e dos entulhos.

II – Manutenção:

• Conservação da pintura das cabeceiras e proteções laterais;

• Comunicação à SEMOPSU para execução de reparos estruturais;

• Projeto de melhorias no espaço público a ser analisado pela SEMOPSU;

• Realização das melhorias projetadas e aprovadas pela SEMOPSU.

III – Paisagísmo e embelezamento:

• Poderão ser pintadas artes abstratas para descanso visual, nas laterais das vigas;

Poderá ser realizado o plantio de flores em floreiras, desde que seja mantida a possibilidade de passagem de pedestres nas laterais;

• Projeto de melhorias no espaço público a ser analisado pela SEMOPSU.

ESPECIFICAÇÕES:

I – Pinturas:

Utilizar tintas com boa qualidade e resistência. As cores a serem pintadas devem ser aprovadas pela SEMOPSU.

II – Publicidade:

2 (duas) placas ou painéis de divulgação, com área máxima de 2.500 (dois mil e quinhentos) centímetros quadrados em pontes com comprimento igual ou inferior a 10 metros e 4 (quatro) placas ou painéis de divulgação, com área máxima de 2.500 (dois mil e quinhentos) centímetros quadrados nas pontes com comprimento superior a 10 metros. O posicionamento das placas ou painéis não poderá causar qualquer prejuízo à visibilidade e ao trânsito de veículos.