Diretoria de Mobilidade Urbana

Diretoria de Mobilidade Urbana

A Diretoria de Mobilidade Urbana (DMU) está vinculada à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SMOPI). Ela realiza a gerência sobre a mobilidade urbana, dirige, planeja e coordena todas as políticas de mobilidade urbana no âmbito municipal.

Segue abaixo a relação de setores pertencentes a esta diretoria:

  1. Gerência de Análise e Planejamento (GAP)
    1. Departamento de Obras de Trânsito e Manutenção Semafórica (DOTMS)
    2. Departamento de Sinalização Viária (DSV)
    3. Departamento de Educação para o Trânsito (DET)
  2. Gerência de Controle da Frota Municipal (GCFM)
    1. Departamento de Controle da Frota e Abastecimento (DCFA)
    2. Departamento de Gestão de Motoristas e Operadores (DGMO)
    3. Departamento de Fiscalização (DFISC)
  3. Gerência de Oficinas (GO)
    1. Departamento de Administração e Controle (DAC)
    2. Departamento Oficina Leve (DOL)
    3. Departamento Oficina Pesada (DOP)
    4. Departamento de Gestão de Materiais (DGM)

Contatos:

Assuntos relacionados a Aprovações de Projetos de Sinalização Viária e Mobilidade Urbana, vistorias técnicas de sinalização viária, emissão de credencial especial de estacionamento e autorização especial de circulação na via:

E-mail: dmu@novohamburgo.rs.gov.br

Telefone: (51) 3097-9400, ramal 9293 / 9652 / 9355

Endereço: Centro Administrativo, 7º andar – Rua Guia Lopes, 4201 - Canudos, Novo Hamburgo

 

Gerência de Controle da Frota Municipal:

E-mail: frota@novohamburgo.rs.gov.br

Telefone: (51) 3097-9400, ramal 9977

Endereço: Centro Administrativo, 2º andar – Rua Guia Lopes, 4201 - Canudos, Novo Hamburgo
 

Gerência de Oficinas:

E-mail: oficina@novohamburgo.rs.gov.br

 

A Mobilidade Urbana no Brasil

A Constituição Federal em seu capítulo II versa sobre a Política Urbana (Art. 182 e Art. 183) e estabelece que a política de desenvolvimento urbano deverá ser executada conforme diretrizes gerais fixadas em lei e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Em 2001 foi publicada a Lei 10.257, que instituiu o Estatuto da Cidade com o objetivo de garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais das pessoas. A partir da criação do Ministério das Cidades, a Mobilidade Urbana passou a ser pensada de forma sistêmica, com publicações e políticas públicas elaboradas pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana (SeMob).
Em 03 de janeiro de 2012 é sancionada a Lei da Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da PNMU – Política Nacional de Mobilidade Urbana. Essa lei obriga os municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana.

 

A Mobilidade Urbana em Novo Hamburgo

A partir de 2017 a Diretoria de Mobilidade Urbana passou a integrar a extinta Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A fim de estruturar e nortear a mobilidade urbana no município, além de atender as exigências da legislação, foi iniciado, ainda em 2017, o processo de licitação para contratação do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Novo Hamburgo - PDMUNH. Em junho de 2018, a empresa Idom Consultoria assina contrato para elaboração do PDMUNH. A elaboração inclui pesquisas, coletas de dados, audiências públicas, diagnósticos e propostas para a mobilidade do município. O Plano de Mobilidade Urbana, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, foi finalizado em agosto de 2019.

Em 14 de agosto de 2019, na Casa das Artes, o PDMUNH foi apresentado à comunidade hamburguense.

Em 17 de dezembro de 2019 foi sancionada a Lei Complementar nº 3.241/2019 que aprova o Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Novo Hamburgo.

 

O Plano de Mobilidade Urbana

O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento de planejamento urbano, exigido pela Lei Federal 12.587/2012, cujo objetivo é promover a circulação sustentável, permitindo aos cidadãos o direito de acesso seguro e eficiente aos espaços urbanos, tendo como consequência direta a melhoria da qualidade de vida. Busca melhorar os deslocamentos de pessoas a pé, de bicicleta, por transporte público ou por automóvel, implementando também a circulação de mercadorias e cargas.

Uma das determinações da Lei Complementar do Plano de Mobilidade é a criação de uma Câmara Temática, sob a tutela do Concidade – Conselho da Cidade de Novo Hamburgo, com intuito de fortalecer o desenvolvimento do Plano de Mobilidade e a governança municipal.

A Câmara Temática já foi criada e conta com representantes do poder público e da sociedade civil, tendo como objetivo aprimorar o planejamento, fluidez, economicidade e dar mais transparência aos projetos de mobilidade urbana. A Câmara deverá ter reuniões gerais (informativas) e reuniões de trabalho, que podem ser organizadas por comissões (Pedestres e bicicletas, transporte coletivo, veículos motorizados).

Arquivo: Plano de Mobilidade Urbana

Arquivo: Lei Complementar 3241 2019 de Novo Hamburgo RS