A Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários possibilita a pessoas jurídicas (empresas, clubes de serviços sociais, associações de bairro, entidades de classe e outras) a adotarem praças, canteiros, rótulas, pontes e escadarias públicas do Município. Em contrapartida, os adotantes poderão usar o local para divulgar a sua marca com a instalação de placa de publicidade.
O Edital 55/2022 com os procedimentos necessários para a adoção pode ser conferido no link (clique aqui).
Os locais disponíveis para a adoção podem ser conferidos no link (clique aqui)
Demonstrações de interesse e mais informações sobre a adoção de espaços públicos podem ser obtidas:
- Telefone: 3594-9999, ramal 9157, ou pelo celular (51) 9-9699-3768.
- Email: nelisantos@novohamburgo.rs.gov.br
TERMO DE REFERÊNCIA – CANTEIROS
OBJETO: Promover a adoção de canteiros públicos no Município de Novo
Hamburgo.
JUSTIFICATIVA: Promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas no processo de urbanização, embelezamento e manutenção dos canteiros.
O interessado que adotar o espaço público deverá manter constantemente limpo o referido espaço adotado. Além disso, deverá realizar a manutenção paisagística, como roçagem de gramados, plantio e recuperação de canteiros de flores e plantas ornamentais.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: A adotante de espaços públicos deverá executar serviços gerais de forma a manter limpo o espaço adotado e realizar a manutenção paisagística, com a roçagem de gramados, plantio e recuperação de flores e plantas ornamentais, poda de arbustos e árvores.
I - Serviços gerais:
• Limpeza, adubação e irrigação de toda a área plantada, com remoção de lixo e dos entulhos.
II - Manutenção paisagística: É NECESSÁRIO QUE HAJA PLANTIO E MANUTENÇÃO DE FLORES.
• Conservação de canteiros com roçagem do gramado, erradicação das ervas daninhas e a reposição das mudas que perecerem;
• Poda e limpeza dos arbustos, com a consequente retirada das sobras;
• Poda e limpeza de árvores, mediante prévia autorização a ser expedida pela SEMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), com a consequente retirada dos galhos e das sobras.
ESPECIFICAÇÕES:
I - Árvores:
Todos os manejos de árvores já existentes devem ser precedidos de uma autorização da SEMAM.
II - Flores da estação, flores perenes e/ou ornamentais e arbustos:
Ter no mínimo 10% do comprimento do lote e 1/3 da largura do canteiro privilegiado com plantio de flores da estação e/ou flores perenes ou ornamentais, sendo que no restante poderão ser plantadas espécies arbustivas ornamentais ou rasteiras e/ou gramados.
III - Placas de divulgação:
1 (uma) placa de divulgação, conforme anexo V, a cada 30 (trinta) metros de comprimento. Sempre que o espaço comporte, a(s) placa(s) será(ão) fixada(s) de forma segura, mantendo distância de 1 (um) metro dos elementos urbanos, como bocas de lobo, postes, placas de sinalização de trânsito. O posicionamento da(s) placa(s) não poderá causar qualquer prejuízo à visibilidade e ao trânsito de veículos.
TERMO DE REFERÊNCIA – RÓTULAS
OBJETO: Promover a adoção de rótulas públicas no Município de Novo Hamburgo.
JUSTIFICATIVA: Promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas no processo de urbanização, embelezamento e manutenção das rótulas. O interessado que adotar o espaço público deverá manter constantemente limpo o referido espaço adotado. Além disso, deverá realizar a manutenção paisagística, como roçagem de gramados, plantio e recuperação de canteiros de flores e plantas ornamentais.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: A adotante de espaços públicos deverá executar serviços gerais de forma a manter limpo o espaço adotado e realizar a manutenção paisagística, com a roçagem de gramados, plantio e recuperação de flores e plantas ornamentais, poda de arbustos e árvores.
I – Serviços gerais:
• Limpeza, adubação e irrigação de toda a área plantada, com remoção de lixo e dos entulhos.
II – Manutenção paisagística: É NECESSÁRIO QUE HAJA PLANTIO E MANUTENÇÃO DE FLORES.
• Conservação da rótula com roçagem do gramado, erradicação das ervas daninhas e a reposição das mudas que perecerem;
• Poda e limpeza dos arbustos, com a consequente retirada das sobras;
• Poda e limpeza de árvores, mediante prévia autorização a ser expedida pela SEMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), com a consequente retirada dos galhos e das sobras.
ESPECIFICAÇÕES:
I – Árvores:
Todos os manejos de árvores já existentes devem ser precedidos de uma autorização da SEMAM.
II - Flores da estação, flores perenes e/ou ornamentais e arbustos: Ter no mínimo 10% do comprimento do lote e 1/3 da largura do canteiro privilegiado com plantio de flores da estação e/ou flores perenes ou ornamentais, sendo que no restante poderão ser plantadas espécies arbustivas ornamentais ou rasteiras e/ou gramados.
III – Placas de divulgação: 1 (uma) placa padrão de divulgação, conforme anexo V, em rótulas com diâmetro igual ou inferior a 07 (sete) metros e 2 (duas) placas de divulgação em rótulas com diâmetro superior a 07 (sete) metros. Sempre que o espaço comporte, a(s) placa(s) será(ão) fixada(s) de forma segura, mantendo distância de 1 (um) metro dos elementos urbanos, como bocas de lobo,
postes, placas de sinalização de trânsito. O posicionamento da(s) placa(s) não poderá causar qualquer prejuízo à visibilidade e ao trânsito de veículos.
TERMO DE REFERÊNCIA – PILARES E LEITO DO TRENSURB
OBJETO: Promover a adoção de espaços públicos localizados no leito abaixo dos trilhos do Trensurb, no âmbito do Município de Novo Hamburgo.
JUSTIFICATIVA: Promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas no processo de embelezamento e manutenção dos pilares e canteiros existentes abaixo dos trilhos do TRENSURB.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: A adotante de espaços públicos deverá executar serviços gerais de forma a manter limpo o espaço adotado e realizar a manutenção paisagística. Além disto, deverá executar a pintura dos pilares contidos no espaço adotado.
I – Serviços gerais:
• Limpeza, adubação e irrigação de toda a área plantada, com remoção de lixo e dos entulhos.
II – Manutenção paisagística:
• Conservação de canteiros com a erradicação das ervas daninhas e a reposição das mudas que perecerem;
• Substituição das plantas que terminaram seu ciclo de vida, por novas mudas;
• Poda e limpeza dos arbustos, com a consequente retirada das sobras;
• Poda e limpeza de árvores, mediante prévia autorização a ser expedida
pela SEMAM(Secretaria Municipal de Meio Ambiente), com a consequente retirada dos galhos e das sobras.
III – Pintura de pilares: É NECESSÁRIA A APROVAÇÃO DA ARTE A SER PINTADA.
• Realizar a pintura ABSTRATA, com desenhos que gerem uma percepção de beleza e descanso visual, utilizando cores diversas;
• Não será permitida a pintura de logomarca, mensagens escritas ou desenhos do produto;
• Proteger a pintura com a aplicação de produto específico indicado para impedir pichações.
ESPECIFICAÇÕES: Para que seja mantida uma harmonia visual em um longo trecho, além do impacto visual positivo derivado da pintura ABSTRATA dos pilares, é necessário observar os padrões de paisagismo e publicidade.
I – Paisagismo:
Executar o plantio de espécies arbustivas ornamentais ou rasteiras, além de elementos naturais tais como pedras decorativas ou rústicas.
II – Publicidade:
1 (uma) placa padrão de divulgação, conforme anexo V, a cada espaço de solo anexo ao pilar adotado. Sempre que o espaço comporte, a placa será fixada de forma segura, mantendo distância de 1 (um) metro dos elementos urbanos, como bocas de lobo, postes, placas de sinalização de trânsito. O posicionamento da placa não poderá causar qualquer prejuízo à visibilidade e ao trânsito de veículos.
TERMO DE REFERÊNCIA – PRAÇAS E ESCADARIAS
OBJETO: Promover a adoção de praças e escadarias públicas no Município de Novo Hamburgo.
JUSTIFICATIVA: Promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas no processo de urbanização, embelezamento e manutenção de praças e escadarias.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: A adotante de espaços públicos deverá executar serviços gerais de forma a manter limpo o espaço adotado, realizar a manutenção paisagística, com a roçagem de gramados, plantio e recuperação de flores e plantas ornamentais, poda de arbustos e árvores e executar benfeitorias e zeladoria.
I – Serviços gerais:
• Limpeza, adubação e irrigação de toda a área plantada, com remoção de lixo e dos entulhos.
II – Manutenção paisagística:
• Conservação de canteiros com roçagem do gramado, erradicação das ervas daninhas e a reposição das mudas que perecerem;
• Poda e limpeza dos arbustos, com a consequente retirada das sobras;
• Poda e limpeza de árvores, mediante prévia autorização a ser expedida pela SEMAM(Secretaria Municipal de Meio Ambiente), com a consequente retirada dos galhos e das sobras.
III – Benfeitorias e zeladoria:
• Comunicação à SEMOPSU para execução de reparos nos equipamentos de uso comum;
• Realização de pintura e pequenos reparos nos equipamentos, sem descaracterizar seu uso ou aparência;
• Projeto de melhorias no espaço público a ser analisado pela SEMOPSU;
• Realização das melhorias projetadas e aprovadas pela SEMOPSU.
ESPECIFICAÇÕES:
I – Árvores:
Todos os manejos e plantio de árvores devem ser precedidos de uma autorização da SEMAM.
II – Equipamentos e estrutura física:
• São permitidos reparos que não descaracterizem o uso ou a aparência dos equipamentos ou da estrutura física do espaço adotado;
• Nenhuma edificação pode ser construída, sem que o projeto tenha sido aprovado pelos órgãos competentes do Poder Municipal.
III – Placas de divulgação:
2 (duas) placas ou painéis de divulgação, com área máxima de 1 (um) metro
quadrado em espaços com área igual ou inferior a 200 (duzentos) metros quadrados e 4 (quatro)
placas ou painéis de divulgação, com área máxima de 1 (um) metro quadrado nos espaços com
área superior a 200 (duzentos) metros quadrados. O posicionamento das placas ou painéis não poderá causar qualquer prejuízo à visibilidade e ao trânsito de veículos.
TERMO DE REFERÊNCIA – PONTES
OBJETO: Promover a adoção de pontes no âmbito do Município de Novo Hamburgo.
JUSTIFICATIVA: Promover a participação da comunidade local, por meio de pessoas jurídicas no processo de embelezamento e manutenção das pontes.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: A adotante de espaços públicos deverá executar serviços gerais de forma a manter limpo o espaço adotado e realizar a manutenção.
I – Serviços gerais:
• Limpeza com remoção de lixo e dos entulhos.
II – Manutenção:
• Conservação da pintura das cabeceiras e proteções laterais;
• Comunicação à SEMOPSU para execução de reparos estruturais;
• Projeto de melhorias no espaço público a ser analisado pela SEMOPSU;
• Realização das melhorias projetadas e aprovadas pela SEMOPSU.
III – Paisagísmo e embelezamento:
• Poderão ser pintadas artes abstratas para descanso visual, nas laterais das vigas;
Poderá ser realizado o plantio de flores em floreiras, desde que seja mantida a possibilidade de passagem de pedestres nas laterais;
• Projeto de melhorias no espaço público a ser analisado pela SEMOPSU.
ESPECIFICAÇÕES:
I – Pinturas:
Utilizar tintas com boa qualidade e resistência. As cores a serem pintadas devem ser aprovadas pela SEMOPSU.
II – Publicidade:
2 (duas) placas ou painéis de divulgação, com área máxima de 2.500 (dois mil e quinhentos) centímetros quadrados em pontes com comprimento igual ou inferior a 10 metros e 4 (quatro) placas ou painéis de divulgação, com área máxima de 2.500 (dois mil e quinhentos) centímetros quadrados nas pontes com comprimento superior a 10 metros. O posicionamento das placas ou painéis não poderá causar qualquer prejuízo à visibilidade e ao trânsito de veículos.