Alvará de Funcionamento e Localização

Publicado em 16/10/2018 - Editado em 09/06/2021

O Alvará de Funcionamento e Localização é o documento hábil para que os estabelecimentos possam funcionar, respeitadas as normas relativas a zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública e segurança e higiene do trabalho, e meio ambiente. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.275/2020 – Código de Posturas.

Quem pode utilizar o serviço

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e institucionais somente poderão funcionar no território municipal munidos de Alvará de Funcionamento e Localização, expedido pela Administração Municipal, exceto aqueles dispensados por lei pertinente. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.275/2020 – Código de Posturas / Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica

Quando devo encaminhar meu Alvará de Funcionamento e Localização

Quando não estiver dispensado do Alvará de funcionamento e Localização, conforme Resolução CGSIM nº 51/2019 e 59/2020 (MEI).

Como devo encaminhar meu Alvará de Funcionamento e Localização

Se o seu CNPJ encontra-se na REDESIM, o processo entra automaticamente para o licenciamento.


Caso não esteja, solicite viabilidade de legado: http://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br

Etapas para a realização deste serviço

1) Estudo de Viabilidade:

Consultar previamente os órgãos competentes da área de atuação; LEI COMPLEMENTAR Nº 3.275/2020 – Código de Posturas: http://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br

Na viabilidade o analista prestará informações sobre a documentação necessária para seu registro e Alvará de Funcionamento e Localização.

Quando a viabilidade for INDEFERIDA, verifique o motivo na justificativa e siga as orientações dadas.

2) Pagamento da taxa de Alvará e fiscalização:

Atenção: MEI tem isenção de taxas, conforme Lei 2020/2009

3) Licenciamento na REDESIM:

Após os registros efetuados nos órgãos de registro e na RFB, o processo entra em estudo de licenciamento Sanitário, de Transportes, Meio Ambiente e de Funcionamento e Localização.

Todos os documentos solicitados deverão ser anexados diretamente pelo portal de serviços da JUCIRS, quando as exigências forem feitas.
OBS.: As empresas e/ou entidades que estão desobrigadas ao registro pela REDESIM, poderão entrar com uma Viabilidade de Legado para obterem seus licenciamentos.

  1. O analista colocará as exigências a serem cumpridas pelo solicitante, passando a situação do cadastro de “Em estudo” para “Em exigência (pendente com o solicitante)” obs.: Somente as pessoas autorizadas conseguirão anexar os documentos.
  2. O solicitante cumpre as exigências (anexando os documentos solicitados) retornando para análise com a situação “Em estudo (Retorno de exigência)”.
  3. O analista poderá aceitar ou rejeitar o documento apresentado. Se rejeitado nova exigência será aberta.
  4. Após todas as exigências cumpridas de acordo com o solicitado, o analista emite o Alvará de funcionamento e Localização e o disponibiliza na REDESIM para impressão pelo solicitante.
  5. Para registro alterações anteriores a 18/10/2017 (antes da implantação da  Redesim), realizar pedido de Viabilidade Legado através do portal de serviços da JUCIRS.

4) Protocolar o pedido de Alvará no Portal de Autoatendimento e incluir no processo os documentos conforme cada situação.

5) Documentação Complementar poderá ser solicitada de acordo com cada caso.  Segue a lista deles:

  • APPCI ou CLCB ou,
    • Protocolo do PPCI e ART/RRT do projeto e execução ou,
    • PSPCI;

De acordo com cada caso em conformidade com a Lei Complementar nº 14.736/2013.

  • Declaração de Ponto de Referência
  • Diretriz Urbanística Especial do Patrimônio Histórico
  • Diretriz Urbanística Especial do Plano Diretor
  • Registro no DETRAN RS (Desmanches, Ferro velho, vendas de peças usadas);
  • Credenciamento na ANP Agência Nacional do Petróleo (revendas de gás, posto de combustível);
  • Credenciamento no Conselho Municipal de Educação (escolas de Educação Infantil);
  • Protocolo de Atualização de Cadastro para Alvará
  • Protocolo de Regularização do Imóvel;
  • Declaração de Transporte;
  • Declaração de Poluição Sonora, em casos especiais de dispensa do Laudo Acústico;
  • Laudo Acústico com ART do responsável técnico.

 

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