O conhecimento popular da realização das podas durante o período dos meses sem a letra “R” (maio, junho, julho e agosto), ou no período do inverno, visando até “ajudar”, possibilitar que a árvore se desenvolva com mais vigor durante a primavera e o verão, permanece até hoje no dia a dia da arborização de nossa cidade.
Essa cultura das podas normalmente é feita de forma drástica nas árvores, cortando-se totalmente a copa, a massa verde vegetal, e anualmente. Todavia, seja tecnicamente, seja dentro do contexto urbano, tal aplicação revela-se incorreta e não vantajosa, tanto para a árvore, quanto para o meio onde ela está inserida. E, assim, não existe uma época de poda ideal.
Ainda que existam aplicações específicas, como no cultivo de certas espécies frutíferas e/ou em pomares, as árvores não necessitam de uma poda anual, muito menos total, drástica ou excessiva. Ninguém se preocupa em fazer podas em uma área de mata, por exemplo, para que essas árvores também venham a “ficar mais bonitas e vigorosas”. Nesses locais as árvores atingirão seu ápice na vida adulta, passarão a envelhecer, entrando em declínio fitossanitário, vindo a morrer, tombar, lascar e cair naquele mesmo local. E está tudo certo.
Como fazer a poda correta
Primeiramente, devemos constatar o motivo pelo qual queremos fazer a poda. Em seguida, de acordo com a necessidade, chegaremos à poda mais adequada para cada caso:
• Levantamento de copa: poda dos galhos mais baixos da copa arbórea, fazendo com que a mesma seja mantida alta, solucionando conflito de galhos com pessoas/pedestres, trânsito/veículos etc;
• Poda de limpeza: poda de galhos velhos, tocos podres, parasitas, partes necrosadas ou comprometidas etc;
• Afastamento predial: poda dos galhos que estão em conflito com prédios, residências, telhados, cercas elétricas, calhas, ares-condicionados etc;
• Poda de Equilíbrio: poda de galhos ou porções mais densas/pesadas da árvore, as quais estão ou podem vir a desequilibrar a árvore, ocasionando um risco de queda da mesma ou de tombamento.
• Afastamento de redes elétricas (redes de baixa, média ou alta-tensão, bem como demais elementos elétricos): poda dos galhos em conflito com o cabeamento das redes elétricas e demais elementos pertencentes ao serviço de energia da cidade. Esse manejo é exclusivamente realizado pela companhia prestadora do serviço de energia na cidade – a RGE Sul.
Realizando a poda
Conforme o artigo 39 da Lei Municipal 397/2000, a poda com facão é proibida, bem como a que é feita com marretas e similares.
A poda adequada deve ser feita observando-se o seguinte:
- Utilizar serras, serrotes, motosserras, motopodas, etc;
- Cortar os galhos rentes ao tronco, visando favorecer a cicatrização da lesão;
- Não deixar tocos;
- Não fazer poda das ponteiras dos galhos.
Poda de árvore correta.
Comparativo de podas de árvores.
Além disso, o prestador de serviço é responsável pela execução do mesmo:
Artigo 37 da Lei Municipal 397/2000:
4º Uma vez liberada a autorização para poda ou corte da árvore, em caso de acidentes, naturais ou induzidos, causados por imprudência, imperícia ou negligência, fica o requerente responsabilizado pelos danos gerados, eximindo-se a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades.
Seguindo a cultura dos mais antigos, com a poda anual e com a boa vontade de “ajudar” a árvore a se tornar mais bonita e aumentar o seu vigor, o método mais comum de dar uma “mãozinha” para a árvore é a realização da poda completa da folhagem, da copa, da massa verde arbórea, caracterizando a poda excessiva (total) – a poda drástica.
Importante lembrar que a poda drástica não é apenas o corte de 100% da folhagem arbórea. Mas, conforme o artigo 33 da Lei Municipal 397/2000:
Parágrafo único. Entende-se por poda excessiva ou drástica:
I. o corte de mais de 70% (setenta por cento) do total da massa verde da copa;
II. o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical;
III. o corte de somente um lado da copa, ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore.
Poda drástica de árvore no passeio público.
Mas a poda drástica é prejudicial?
Sem dúvidas a resposta é sim. O que é feito na tentativa de melhorar a saúde e/ou beleza de uma árvore, é, na verdade, um dano severo que apenas se agrava com o passar do tempo.
A poda drástica causa um desequilíbrio entre a superfície da copa (folhas que fazem fotossíntese e gemas) e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas), ocasionando uma mudança brusca no estado anatômico e fisiológico da árvore, já que a mesma precisa recompor sua folhagem para fazer fotossíntese, transpirar, realizar a troca gasosa etc. Tal fato é, na verdade, um intenso stress, que ao ser realizado periodicamente, anualmente por exemplo, diminui acentuadamente o ciclo de vida da planta.
Além disso, a árvore passa a estar constantemente exposta a doenças e à perda de vitalidade, uma vez que os cortes nos galhos são realizados em pontos distantes da gema na qual aquele galho alvo do corte se originou. Ou seja, observa-se que a poda drástica é realizada deixando-se os tocos dos galhos.
A consequência dos cortes nessas porções dos galhos é o efeito que muitos entendem como beleza ímpar da árvore: o surgimento de inúmeras novas brotações, como reação ao intenso stress ou simplesmente o sinal de que a árvore ainda não morreu, as quais se desenvolverão nos novos galhos.
Porém, esses novos galhos crescerão tendo uma base não cicatrizada no tecido vegetal, e consequentemente exposta a necroses e doenças: uma base que apenas apodrece com o passar do tempo. Uma vez que mais de um galho é cortado dessa forma, a necrose virá a ser também generalizada pela árvore, isto é, ela terá mais de uma porta de entrada de podridões e doenças.
E se os novos galhos se desenvolvem tendo uma base podre, se terá maior risco e incidência de queda de galhos. O que é totalmente prejudicial e perigoso para árvores localizadas dentro do ambiente urbano.
Quais as consequências?
A poda drástica ocasiona:
- Perda de reservas energéticas do vegetal.
- Perda do equilíbrio estético – modificação da arquitetura de copa de cada espécie.
- Apodrecimento do lenho.
- Aumento da incidência de galhos fracos e podres sobre os alvos urbanos que circundam a árvore.
- Morte do vegetal.
Por isso, a poda drástica é proibida no artigo 33, da Lei Municipal 397/2000.
E quais as penalidades para a poda drástica?
De acordo com a Lei Municipal 397/2000, a poda drástica se enquadra como dano eventual na árvore, do qual a mesma se recuperará naturalmente. E como dano eventual, a penalidade aplicada é a ADVERTÊNCIA COM EXPLICAÇÃO EDUCATIVA SOBRE A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, a qual é realizada Oficina de Manejo de Arborização ministrada sempre na última terça-feira de cada mês na Diretoria de Proteção Ambiental, no Parcão. Porém, para a poda drástica, se o infrator é reincidente, a sanção aplicada é a multa.
REMOÇÃO
- Em caso de risco de queda: uma árvore não cai por causa da sua altura. Por isso, devemos procurar por indícios de risco de queda, tais como:
- necroses e doenças;
- podridões no tronco;
- perda de vitalidade com declínio do estado fitossanitário;
- desequilíbrio do indivíduo arbóreo, no qual um manejo de poda não será suficiente para reequilibrar a árvore perfeitamente;
- ataque de parasitas;
- árvore morta;
- dentre outros.
- Em casos de construções e/ou reformas: devidamente embasadas pelo seu respectivo projeto ou croqui, o qual identifica quais árvores no local serão atingidas pela obra, justificando as remoções.
- Em caso de danos constatados ao patrimônio público ou privado, sendo que a reparação desses não será possível sem a retirada das árvores.
- Em casos de espécies inadequadas: quando a espécie possui porte inadequado para o local onde está plantada, causando ou vindo a causar danos ao patrimônio, mais cedo ou mais tarde.
- Em casos de espécies exóticas e invasoras: não apenas por ser exótica (ter origem em outro país), mas sendo uma espécie invasora, esta compete com as espécies nativas e prevalece ao se dispersar, nascer, crescer e se desenvolver, não permitindo o desenvolvimento de outras espécies ao redor. Um exemplo de espécie exótica e invasora é a caneleira da índia (Cinnamomum verum).
Perda severa de vitalidade devido a insuficiência de umidade/ água, ocasionada pelo tamanho inadequado do canteiro de área livre permeável. Note-se porção do tronco sem circulação de seiva. Indício de risco de queda.
Necrose severa em tronco de árvore.
A remoção sem autorização enseja aplicação da penalidade multa, conforme os artigos 44, II; 45, III; 46, III da Lei Municipal 397/2000.
Parece… mas não é…
… Motivo para a poda ou remoção de árvores:
• A altura da árvore: “Quero podar a árvore, pois a mesma está muito alta”. Não existe poda de altura. A poda das pontas dos galhos caracteriza a poda drástica e também tende a prejudicar a árvore, e o corte dos ápices, eliminando a gema apical, termina com o crescimento em altura.
• Época de poda: “Quero fazer a poda anual”. A menos que haja conflito de galhos com algum elemento urbano, ou necessidade de uma poda de limpeza, a poda anual não representa um motivo plausível para realizar-se uma intervenção na árvore.
• “Essa árvore suja todo o meu pátio e entope as calhas!”. Se não houver algum motivo razoável constatado, conforme já explicado, para a realização da poda, a nossa orientação é que, neste caso, o pátio seja varrido e as calhas, limpas.
• “Queria remover essa árvore porque ela tá grande demais e se cair...”. Lembre-se, excluindo os imprevistos, árvore que cai não é árvore alta, e sim árvore doente.
• “Mas a árvore é minha! Eu comprei a muda e fiz o plantio!”. Não, a árvore não é sua. Ninguém é dono de qualquer árvore, pois elas são bens comuns a todos, conforme a Lei Municipal 397/2000, bem como de acordo com a Constituição Brasileira.
Segue abaixo lista de prestadores de serviços credenciados na prefeitura de Novo Hamburgo: