A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, através da Diretoria de Limpeza Urbana, é responsável pela coleta dos resíduos sólidos urbanos do município de Novo Hamburgo e esses são divididos em três grupos: Resíduo Reciclável (Lixo Seco), Resíduo Orgânico e Rejeitos.
Os resíduos recicláveis são recolhidos através do caminhão da Coleta Seletiva pelas cooperativas de catadores Univale e Coolabore, e são enviados para galpões de triagem das cooperativas. Nos bairros São Jorge, São José e Roselândia não há coleta seletiva, mas seus moradores podem entregar os resíduos recicláveis em sacos separados para a coleta domiciliar, pois o material será triado na Central de Triagem da Roselândia. Nos galpões de triagem os materiais são separados por tipo e composição e então são vendidos para empresas que fazem a reciclagem desses materiais. O valor recebido pela venda desses resíduos fica com as cooperativas e é repassado aos catadores.
Os resíduos orgânicos são aqueles que podem ser utilizados para produção de adubo através de compostagem. Os rejeitos são aqueles materiais que não podem ser reciclados e são necessariamente recolhidos pela coleta domiciliar. Após a coleta com caminhão compactador, os resíduos orgânicos e os rejeitos passam por um processo de triagem e, na sequência, são enviados para o aterro sanitário, localizado em Minas do Leão/RS.
O envio e a disposição final desses resíduos são cobrados por tonelada de material. Por isso, com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos enviados para o aterro sanitário e economizar com o custo do serviço, o município desenvolveu um projeto de incentivo à compostagem caseira. No processo de compostagem utiliza-se os resíduos orgânicos como matéria-prima para produção de adubo e fertilizante, que pode ser colocado em hortas, vasos e canteiros. Se você tem interesse em aprender a fazer compostagem com os resíduos orgânicos gerados na sua residência ou condomínio, acesse o link:
IMPORTANTE
- Consulte os cronogramas de coleta seletiva e coleta domiciliar em: https://www.novohamburgo.rs.gov.br/smmadu/limpeza-urbana/dias-coleta.
- Para coleta de grande quantidade de material reciclável, deve-se entrar em contato para agendamento prévio com a cooperativa responsável.
- Embrulhe vidros quebrados e objetos pontiagudos para evitar acidentes.
- Os sacos plásticos devem estar bem fechados, em perfeitas condições de higiene, sem líquido em seu interior.
- Antes de colocar os materiais para Coleta Seletiva, lave-os. Isso ajuda a preservar a saúde dos catadores.
- Só coloque os materiais recicláveis na rua nos dias programados para a Coleta Seletiva.
- Coleta de materiais eletrônicos: Devem ser entregues nos pontos de coleta específicos do programa de Logística Reversa (Lei nº 12.305/2010). Consulte o ponto de coleta mais próximo em: https://greeneletron.org.br/. Pequenos geradores também poderão entregar o resíduo nas campanhas específicas de coleta divulgadas previamente pela Prefeitura, nos Ecopontos Municipais ou poderão entregar para a coleta seletiva.
- Latas de tinta vazias: Consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida. Para fins de descarte, as latas vazias devem ser devolvidas ao local da compra (Lei nº 12.305/2010 e Resolução CONAMA nº 469/2015). Ademais, as latas também podem ser entregues para as cooperativas de reciclagem (coleta seletiva) ou diretamente nos Ecopontos da cidade.
O que NÃO entregar para a coleta municipal?
Lâmpadas Fluorescentes: Embale separadamente as lâmpadas fluorescentes queimadas e devolva ao local onde comprou (Lei nº 12.305/2010) ou nos comércios cadastrados como pontos de coleta. Para saber sobre os pontos de coleta mais próximos, consulte: https://reciclus.org.br/.
Latas de tinta com conteúdo: Devem ser devolvidas para o local da compra, conforme estabelece a logística reversa (Lei nº 12.305/2010).
Pilhas e Baterias: Devolva no local onde comprou, pontos de coleta ou assistência técnica autorizada. (Lei nº 12.305/2010 e Resolução CONAMA nº 401/2008). Para saber sobre pontos de coleta e mais informações, consulte: https://greeneletron.org.br/.
Entulhos de Construção: Armazene de modo correto e chame o tele-entulho para destinar de maneira adequada o material (Resolução CONAMA nº 307/2002). Pequenos geradores podem descartar até 1 m3 por mês nos ecopontos municipais.
Pneus: Pequenos geradores podem descartar até 4 pneus por mês nos ecopontos municipais. Prestadores de serviço são responsáveis pela destinação do resíduo gerado (Lei nº 12.305/2010 e Resolução CONAMA 416/2009).
Galhos e resíduo de corte de grama: Pequenos geradores podem descartar até 1 m3 por mês nos Ecopontos Municipais. Prestadores de serviço são responsáveis pela destinação do resíduo gerado.
Móveis em condições de uso: Consultar programa Fábrica da Cidadania (99903-0679).
Móveis para descarte: Quando em pequena quantidade (até 1m³), encaminhar para os Ecopontos Municipais.
Medicamentos: Farmácias e drogarias do Município de Novo Hamburgo devem receber do consumidor quaisquer medicamentos, de uso humano, vencidos para fins de descarte (Lei n. º 2.868/2015).
Animais mortos: Solicitar recolhimento para Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, através do telefone 3594-9999 (ramais 9151 e 9160).
Óleo de Cozinha usado: Deve ser entregue nos pontos de coleta do Município, consulte abaixo:
Atenção! Depositar lixo em locais não permitidos é Crime Ambiental (Lei nº 9.605/98). Entre em contato através do número 3097-1990 e denuncie! Solicitações de limpeza de pontos de descarte irregular de resíduos extradomiciliares, como por exemplo, entulhos de resíduos de construção civil, móveis usados e resíduos de poda deixados por terceiros devem ser direcionadas à Diretoria de Serviços Urbanos (DSU), da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários.