Prorrogado o prazo de recolhimento do ISSQN (competência fevereiro/2023) até 31 de março/23

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O adiamento, em caráter excepcional, visa minimizar eventuais impactos aos usuários, garantindo a razoabilidade e eficácia na troca do sistema de emissão Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e), a ser utilizado a partir de 04 de março.
Publicado em 24/02/2023 - Editado em 15/10/2024 - 10:29
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Crédito
Arte/PMNH

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ), informa que está prorrogado o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – exclusivamente relativo à Competência fevereiro/2023, para “até o dia 31 de março/23”, de acordo com o Decreto Municipal nº 10627/2023, de 22 de fevereiro de 2023, publicado nesta sexta-feira.

Destaca que a referida prorrogação não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que é regido pela Legislação Federal.

A SEMFAZ informa, ainda, que para a eficiência da migração ou integração dos dados, as funcionalidades de solicitações de cancelamento de NFS-e e fechamento do imposto/guia para pagamento ISS DEVIDO, relativo a fevereiro de 2023, estarão disponíveis no Sistema Nota Control somente até esta sexta-feira, 24/02, às 18 horas, sendo retomadas no novo sistema a partir de 10 de março, o que não gerará impactos, tendo em vista a referida prorrogação.

As informações relativas à NFS-e permanecerão sendo tratadas através do e-mail nfsenovohamburgo@ipm.com.br, e, a partir de 27 de fevereiro também através do número 51 9-9836-6321.

Mais informações sobre a troca do sistema de emissão Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) podem ser conferidas no link (clique aqui).

O Decreto Municipal nº 10627/2023 pode ser conferido abaixo.

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