Prefeitura empossa a nova composição da Junta de Recursos Fiscais

Publicada em 19/06/2015 - Atualizada em 17/10/2024
A Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) empossou a nova composição da Junta de Recursos Fiscais - Foto: Paulo Barcelos
A Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio da Secretaria da Fazenda (SEMFAZ), empossou a nova composição da Junta de Recursos Fiscais. Acompanhado do titular da Fazenda, Roque Werlang, o prefeito Luis Lauermann deu posse ao grupo composto por representantes da comunidade, por meio de entidades hamburguenses. O ato foi realizado no gabinete do prefeito, no Centro Administrativo Leopoldo Petry.

Após o ato de posse da nova composição da Junta de Recursos Fiscais, o grupo se reuniu para algumas deliberações iniciais. Na ocasião foram abordadas questões do funcionamento da Junta e a definição dos dias que ocorrerão as Sessões Ordinárias. A primeira sessão ordinária ficou agendada para o dia 2 de julho, quando será escolhido o novo presidente.

O prefeito parabenizou o trabalho e o comprometimento do grupo. “Temos orgulho da transparência e do modo de ação que é construído coletivamente com a comunidade”, salientou. Também ao mencionar o trabalho da Junta, o titular da SEMFAZ elogiou o empenho dos integrantes. “Sabemos da importância do trabalho que a Junta desenvolve através do compromisso do estudo e do aprofundamento com as questões tributárias que envolvem os contribuintes e o Município”, destacou Werlang. Conforme o advogado tributário e representante da ACI-NH, José Luis Mossmann Filho, a Junta de Recursos Fiscais de Novo Hamburgo tem sido modelo no Estado, e além disso, ressaltou a autonomia que o grupo tem para trabalhar.

Composição

A Junta de Recursos Fiscais (JRF) é um órgão colegiado e deliberativo de 2ª Instância Administrativa, criado pela Lei Municipal nº 48, de 20 de dezembro de 1973, e legislação posterior, em matéria tributária/fiscal do Município de Novo Hamburgo, com competência para rever as decisões proferidas pelas instâncias singulares ou outros atos a ela submetidos por lei, objetivando a prática da Justiça Fiscal.

A Junta é composta por seis membros titulares e seis suplentes. Conforme regulamenta o artigo 228 do Código Tributário Municipal – Lei Municipal nº 1.031/2003 – são três representantes do Município e três dos contribuintes. Os representantes do Município serão designados pelo prefeito, devendo a escolha recair sobre bacharéis em Direito ou Ciências Contábeis, servidores do Município.

Os representantes dos contribuintes são designados pelo prefeito e escolhidos entre os indicados em listas tríplices apresentadas por entidades de classe existentes no Município, devendo a escolha também recair sobre bacharéis em Direito ou Ciências Contábeis. Na atual composição da Junta de Recursos Fiscais, conforme Decreto Nº 6.805/2015, de 18 de maio de 2015, os membros representantes dos contribuintes são indicados pela Universidade Feevale, Associação dos Contabilistas de Novo Hamburgo e Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha – ACI NH. Além dos membros, a Junta é secretariada por um servidor do Município.

Atuação

A Junta é requisitada quando o cidadão não concorda com determinada cobrança e solicita a sua revisão. Tendo o seu recurso negado pelo Diretor, poderá recorrer em segunda instância a esta Junta solicitando a revisão do assunto, apresentando suas contestações. Nos casos em que a Diretoria concorda com o pedido do cidadão, pode o secretário da Fazenda também recorrer a este colegiado.

Reuniões

A Junta de Recursos Fiscais tem reuniões duas vezes ao mês. Podendo, ainda, realizar reuniões extraordinárias e administrativas, em caso de emergência ou de acúmulo de expediente, desde que convocadas pelo prefeito e/ou por solicitação do presidente da Junta.

Para cada sessão que o membro participa, recebe JETON: 60 URM's (Unidades de Referência Municipal), e para o secretário da junta 30 URMs, equivale a R$ 163,89 e R$ 81,94, respectivamente. Os servidores do Município que recebem FG, não recebem Jeton.

As reuniões serão públicas, porém, a pedido de qualquer membro julgador, passarão a ser fechadas na parte reservada a conferência, análise de propostas e sugestões. As sessões serão abertas com qualquer número de membros efetivos, porém, as deliberações somente serão tomadas com presença da maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.

Histórico

A Junta de Recursos Fiscais do Município de Novo Hamburgo foi criada pelo artigo 185 do Código Tributário Municipal, na época a Lei 48/73, com a atribuição de julgar em segunda instância recursos voluntários e de ofício, sobre tributos municipais e multas por infrações de leis, regulamentos e outros dispositivos permitidos através de leis especiais. A primeira comissão foi nomeada somente em 7 de outubro de 1982.

Nova composição

Representantes do Município:

Titular

Erenita Elisabete Kuhn

Suplente

Eliana Beatriz Berlitz

Titular

Licia Weber

Suplente

Deisi Suzana Da Silva Schacht

Titular

Angelo Cesar Kornalewski

Suplente

Rafael Mendoza Vieira

Representantes da coletividade:

Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha – ACI NH

Titular

José Luis Mossmann Filho

Suplente

Eneias Walter Jung

Associação dos Contabilistas de Novo Hamburgo:

Titular

Osvino Schneider

Suplente

Liliana Regina Ramos

Representantes da Universidade FEEVALE:

Titular

Margareth Aparecida Moraes

Suplente

Marcelo Paveck Ayub

Junta já foi tema de trabalho acadêmico

A Junta de Recursos Fiscais já foi tema de um trabalho de conclusão de curso superior (TCC). A agente tributária do Município e integrante da Junta, Deisi Suzana Da Silva Schacht, fez um estudo acadêmico sobre Junta de Recursos Fiscais de Novo Hamburgo. “Através de pesquisa junto aos sites mantidos pelas Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul, além de Novo Hamburgo, localizei menos de uma dezena de Conselhos de Contribuintes em municípios gaúchos. É possível que hajam outros no Estado sem que contudo essa informação conste nos sites mantidos pelos municípios. Novo Hamburgo é um exemplo a ser seguido, tanto pelo volume quanto pela qualidade do trabalho realizado e pela total independência de suas decisões. Essa realidade, onde os municípios não dispõem de colegiado é triste se considerarmos a importância deste instrumento de justiça social, democracia e cidadania, pois através da Junta de Recursos Fiscais, o cidadão anônimo se faz ouvido em suas insatisfações, independente do valor do seu tributo, pois ainda que pareça ínfimo, ele precisa antes de tudo ser justo”, aponta.