Obras do Hospital Municipal devem ser retomadas

Segundo Schmidt, um dos principais aspectos que levaram a Administração a buscar informações sobre os valores da obra, o que ocasionou a sua interrupção, foi que, de 106 obras públicas licitadas e contratadas desde o ano de 2005, apenas a ampliação da casa de saúde apresentou valor acima dos relatados nos editais de licitação. “As outras 105 tiveram valores abaixo do orçamento inicial”, destacou o diretor. Os valores previstos na licitação eram de R$ 3,4 milhões, enquanto o da vencedora do processo seletivo resultou em R$ 4,3 milhões.
Os engenheiros do Município enfatizaram ainda que o orçamento da obra de ampliação foi objetivo de vários e detalhados estudos que confirmam que o orçamento do Município é adequado. O parecer apresentado na entrevista coletiva contesta as conclusões do laudo elaborado pelo perito nomeado pela Justiça. “Comprovamos em nosso parecer que o laudo do perito apresenta erros matemáticos, elenca custos excessivos em inúmeros itens e desconsidera parâmetros propostos pela própria empresa vencedora da licitação. É o caso do percentual de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), em que a empresa calculou 18,05% na licitação e para o qual o senhor perito necessitou atribuir 36,82% para alcançar um valor que ainda assim ficou abaixo do valor contratado”, diz Schmidt.
Conforme o Procurador Geral do Município, a vontade da Administração é de que até o fim do ano a obra seja retomada. “Mesmo que o processo judicial continue, a construção poderá ser reiniciada”, aponta Noronha. Ao final do evento, o prefeito Tarcísio explicou que, por se tratar de um assunto técnico, as explicações ficaram com os integrantes ligados aos assuntos referidos. “Tenho acompanhado todos o andamento do processo e o passo a passo dos estudos e avalizo todo o encaminhamento da PGM e da SEMOPSU”, destacou.
Confira os principais argumentos da Prefeitura:
- O perito não questionou os custos da Prefeitura (valores sem BDI) de materiais e mão-de-obra utilizados no orçamento básico do Município, a não ser o aspecto dos Encargos Sociais e dos quantitativos estimados. Concluímos que os custos (valores sem BDI) do nosso orçamento estão corretos e podem ser utilizados para balizar os cálculos e simulações dos preços finais para esta obra, assim como o perito fez em várias oportunidades de seu Laudo Pericial.
- O parecer do perito, no que tange aos Encargos Sociais, merece os seguintes reparos pelas razões que seguem: 1) adicionou de forma indevida o percentual de 1% (um ponto percentual) relativo ao SECONCI, porque o Serviço Social da Construção Civil ainda não possui atuação com Unidades Ambulatoriais no Rio Grande do Sul; 2) adicionou de forma indevida o percentual relativo ao “Vale Transporte”, porque a empresa contratada indicou claramente que este custo está inserido no BDI (Benefício e Despesas Indiretas) do seu orçamento; 3) Cometeu erro matemático ao calcular a Repercussão dos Encargos Sociais sobre a mão-de-obra.
- O parecer do perito propõe, indevidamente, a inclusão dos custos com Administração Local como Custo Direto da obra, não observando a proposta da empresa Comercial e Empreiteira Fagundes Ltda. (Concorrência n.º 01/2008 - folha 680 do processo licitatório), que deixa muito claro que a Administração Local está inserida no BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), ou seja, dentro dos Custos Indiretos.
- O parecer do perito, no que tange ao BDI (Benefício e Despesas Indiretas), merece os seguintes reparos: 1) incluiu de forma indevida serviços planilhados relativos às Despesas Iniciais como percentuais relativos ao BDI; 2) adotou percentual indevido e excessivo de 10% para a Administração da obra, enquanto que a empresa contratada informa em sua proposta percentual de 3,0%; 3) calculou percentual incorreto e excessivo para os Encargos Financeiros relativos ao prazo de pagamento das medições da obra; 4) adotou percentual excessivo para a Administração Central (4%) enquanto que a empresa Contratada utilizou, em sua proposta, percentual de 2%; 5) fez incidir de forma incorreta ISSQN sobre o valor total da obra, quando, conforme a lei, este tributo incide somente sobre a parcela da mão-de-obra.
Fatores que divergem dos valores praticados para contratação da obra:
- O setor de Orçamento do Município, seguindo o rito e as normas vigentes, atribuiu o valor de R$ 3.480.984,81, para a obra;
- No processo licitatório elaborado pelo Hospital Municipal, que não observou parâmetros a longo tempo utilizados pelo Município, a obra foi contratada pelo valor de R$ 4.309.408,38. Para chegar a este valor, a empresa contratada agrega, de forma linear e sem qualquer embasamento técnico, um percentual de 23,80% aos preços propostos pelo nosso orçamento.
- O perito, mesmo concordando com nossos custos unitários, mas atribuindo percentuais indevidos, excessivos ou através de erros matemáticos, alcançou um orçamento de R$ 4.121.440,77, ainda inferior em 3,56% ao orçamento contratado.