Município abre prazo para conciliação de precatórios: credores têm até 6 de junho para manifestar interesse

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Iniciativa busca agilizar o pagamento de precatórios e resolver pendências de forma rápida
Publicado em 19/05/2025 - Editado em 19/05/2025 - 16:53
Iniciativa busca agilizar o pagamento de precatórios e resolver pendências de forma rápida
Credores têm até 6 de junho para manifestar interesse
Crédito
Arte: Nícolas Nobre/PMNH

Credores de precatórios devidos pelo Município de Novo Hamburgo já podem aderir às rodadas de conciliação organizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). O período para manifestação de interesse segue aberto até o dia 6 de junho e deve ser feito exclusivamente por meio de formulário disponível no site do Judiciário Gaúcho.

Para participar das audiências de conciliação, é necessário que o precatório esteja devidamente inscrito perante um dos três tribunais competentes: o Tribunal de Justiça do RS (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) ou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A proposta busca oferecer uma solução negociada para o pagamento dos débitos, muitas vezes antigos, e garantir mais agilidade na liberação dos valores. Os interessados devem preencher o formulário online com as informações do precatório e aguardar o agendamento por parte do TJRS.

O formulário está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio do endereço www.tjrs.jus.br. Os credores devem entrar na seção Processos e Serviços, na opção Precatórios e RPV e clicar em Câmaras de Conciliação de Precatório. Será aberta uma nova aba, onde deverá ser escolhida a opção Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Novo Hamburgo.

O que é um credor de precatório?

Um credor de precatório é a pessoa física ou jurídica que tem direito a receber uma dívida do poder público (como União, Estado, Município ou autarquias) reconhecida por decisão judicial definitiva. Ou seja, é alguém que ganhou uma ação na Justiça contra um ente público, geralmente relacionada a valores como, por exemplo, diferenças salariais ou aposentadorias de servidores públicos, indenizações por desapropriações, dívidas contratuais, ou outras obrigações que o governo foi condenado a pagar.

Atenção com os golpes

O Tribunal alerta para a necessidade de atenção redobrada com tentativas de golpes. Não há cobrança de qualquer valor para a liberação das parcelas ou pagamento do saldo do crédito. Credores devem desconfiar de qualquer contato que envolva pedidos de depósitos ou transferências bancárias.

Palavras-chave
Precatórios Novo Hamburgo