Contribuintes têm nova chance para parcelar dívidas

Esta nova lei permite que os contribuintes escolham quais dívidas querem parcelar, desde que obedeçam a ordem cronológica da constituição do débito. Embora não sejam concedidos benefícios fiscais como isenção de multas e juros, o secretário da Fazenda, Luiz Fernando Jochims, acredita que esta nova regulamentação vai estimular o pagamento das dívidas ativas, que hoje chegam a R$ 55 milhões. “Por se tratar de uma lei permanente, não temos previsão de qual será o montante arrecadado. É uma maneira de estimular a economia facilitando a regularização de pessoas que estão em débito com o Município”, declara.
Dívidas poderão ser parceladas em até 36 vezes
Para parcelar as dívidas, o contribuinte deve comparecer ao balcão de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) no primeiro andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos) portando carteira de identidade. O débito poderá ser dividido em até 36 vezes, desde que mantenha o valor mínimo de R$ 30,00 por parcela, sendo que a primeira deve ser paga no ato da adesão ao parcelamento. Quem fez o parcelamento em 2009 continua pagando normalmente e não pode fazer uma nova divisão da divida. A lei também dispõe sobre o cancelamento de débitos para pessoas que preencham os critérios para receber benefícios no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).