REFIS 2025 - Prefeitura lança programa de anistia para contribuintes inadimplentes

A Prefeitura de Novo Hamburgo anunciou nesta sexta-feira (4) um novo programa de anistia fiscal (REFIS) para contribuintes inadimplentes, permitindo a remissão de juros e multas de tributos municipais. A medida, prevista na Lei Municipal nº 3578/2025, tem como objetivo recuperar créditos tributários e não tributários, incentivando a regularização de débitos junto ao Município.
O programa concede 100% de desconto em juros e multas para dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. A adesão é opcional e exige que o contribuinte realize o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, dentro do prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, ou seja, até o dia 02 de julho de 2025.
Contribuintes que possuam ações judiciais relacionadas aos débitos devem desistir do processo e arcar com eventuais custas e honorários advocatícios para ter acesso ao benefício. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estabelecido, a remissão será cancelada e os valores originais, com multas e juros, voltarão a ser cobrados.
A anistia não se aplica a empresas enquadradas no Simples Nacional no que se refere ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido ao regime diferenciado de tributação. Além disso, não haverá restituição de valores pagos anteriormente.
O programa de recuperação fiscal foi ampliado para incluir também as autarquias municipais, permitindo que essas entidades possam usufruir dos benefícios da remissão e anistia de juros e multas. Essa medida visa facilitar a administração dos recursos financeiros dessas instituições, especialmente diante da situação de calamidade financeira em que se encontram.
A Prefeitura reforça a importância da adesão ao programa para que os contribuintes regularizem suas situações fiscais e evitem encargos adicionais.
DIRETO AO PONTO
Objetivo:
O projeto autoriza a concessão de remissão e anistia de juros e multas de tributos municipais para contribuintes inadimplentes, visando a recuperação de créditos tributários e não tributários.
Abrangência:
- Dívidas com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
- Inclui débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou a protestar.
- O desconto será de 100% sobre juros e multas.
Adesão:
- O contribuinte deve optar pelo benefício e quitar a dívida à vista dentro de 90 dias após a publicação da lei.
- A adesão implica confissão extrajudicial, ou seja, o contribuinte renuncia ao direito de questionar o débito judicialmente.
Como aderir:
- Realize a emissão do boleto de pagamento pelo Portal de autoatendimento: novohamburgo.atende.net > REFIS 2025;
- Presencialmente nos guichês de atendimento da Dívida ativa, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry;
- Por e-mail, através do endereço: refis2025@novohamburgo.rs.gov.br
Processos judiciais:
- Contribuintes que tenham ações judiciais em andamento devem desistir da ação e arcar com custas e honorários advocatícios.
- O prazo para regularização, caso haja pendências, será de 30 dias.
Exclusões:
- Empresas do Simples Nacional não poderão se beneficiar da anistia no que se refere ao ISSQN.
- Não há possibilidade de reembolso de valores já pagos antes da vigência da lei.
Consequências:
Caso o débito não seja quitado no prazo do benefício, o benefício será cancelado, e o valor da dívida voltará ao montante original, com juros e multas recalculados.
Validade:
Do dia 04 de abril até o dia 02 de julho de 2025.