Novo Hamburgo implementa comunicação de autorregularização tributária

A Prefeitura de Novo Hamburgo publicou, nesta terça-feira (2), o Decreto nº 11.814/2025, que regulamenta a comunicação de autorregularização tributária prevista no artigo 180-A do Código Tributário Municipal. A iniciativa visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de corrigirem inconsistências fiscais nos lançamentos do ISSQN de forma voluntária, sem a aplicação de penalidades.
Segundo o decreto, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) será responsável por expedir as comunicações de autorregularização, que informarão os contribuintes sobre divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco.
Os contribuintes notificados terão um prazo mínimo de 30 dias para regularizar sua situação. Caso haja justificativa, esse período pode ser ampliado a critério da Administração Tributária. Durante esse processo, não serão aplicadas penalidades, mas os valores devidos estarão sujeitos aos acréscimos legais previstos no art. 261 do Código Tributário Municipal.
A medida tem como princípios a simplificação e modernização do sistema tributário municipal, reforçando a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica. "Esse decreto representa um avanço significativo para a administração tributária de Novo Hamburgo, ao incentivar a regularização fiscal de forma preventiva e amigável para os contribuintes", destacou a secretária Municipal da Fazenda, Michele Antonello.
Inconsistências fiscais são divergências ou erros encontrados em declarações, registros ou processos relacionados às obrigações tributárias de uma empresa ou indivíduo e podem ocorrer por diversos motivos como:
* Diferença entre valores declarados e recebidos;
* Erros no preenchimento de documentos fiscais;
* Falhas na emissão de notas fiscais;
* Problemas no controle de créditos tributários.
Para evitar problemas, é essencial realizar revisões periódicas e manter um controle rigoroso sobre os processos tributários.