Esta página é voltada para os servidores da PMNH e concentra links para o acesso rápido a informações e serviços importantes para a vida funcional do servidor.
- Atestado de Doação de Sangue
O Atestado de Doação de Sangue é um documento que comprova o ato de contribuir para a saúde e bem-estar de outras pessoas por meio da doação de sangue, concedendo ao servidor 1 dia de afastamento como reconhecimento por sua generosidade.
Doar sangue é um gesto de amor, um ato capaz de salvar até quatro vidas.
Obs: o atestado é válido para a data em que foi realizada a doação de sangue.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – "Abertura de Protocolo", selecione:- Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - RH SERVIDORES
- Subassunto: ATESTADO DE DOAÇÃO DE SANGUE
- Atestado/licença para tratamento da própria saúde
Considera-se atestado ou licença para tratamento da própria saúde aquele documento emitido por médico ou odontólogo, sempre no estrito âmbito de sua profissão.
Obs: O atestado é válido para o servidor tratar da própria saúde, por um ou mais dias e deverá atender aos requisitos da Instrução Normativa 01/2022.
Forma de acesso:
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- Subassunto: ATESTADO - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - Médico ou Odontológico
- Atestado/licença para tratamento de pessoa da família
O atestado é válido para o servidor que necessita se afastar por motivo de doença em pessoa da família e deverá atender aos requisitos da Instrução Normativa 01/2022.
Considera-se pessoa da família, para fins da licença, o cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou outras pessoas que vivam às suas expensas e dependência econômica, desde que comprovado ser indispensável sua assistência pessoal e permanente ao enfermo.Obs: O atestado deverá conter o nome do paciente e do servidor.
Forma de acesso:
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- Subassunto: ATESTADO - LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - LTF
- Atestado de retorno ao trabalho
O atestado de retorno ao trabalho é um documento médico que certifica que o servidor está apto a retomar suas atividades laborais após um período de afastamento prescrito anteriormente, também deverá atender aos requisitos da Instrução Normativa 04/2023.
Forma de acesso:
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- Subassunto: ATESTADO DE RETORNO AO TRABALHO
- Licença GALA (Casamento)
Assegura ao servidor 8 dias consecutivos de afastamento do trabalho por ocasião do seu casamento, incluindo o dia da cerimônia.
Obs: o servidor deve anexar a Certidão de Casamento ou União Estável registrada em Cartório.
Forma de acesso:
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- Subassunto: LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- Licença NOJO (Falecimento)
Reserva ao servidor o direito ao afastamento do trabalho por motivo de falecimento de pais, irmãos, cônjuge/companheiro(a), filhos ou menor tutelado, avós e sogros.
=> São 08 dias consecutivos de afastamento por falecimento de pais, irmãos, cônjuge/companheiro(a), filhos ou menor tutelado.
=> São 05 dias consecutivos de afastamento por falecimento de avós e sogros.
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- Subassunto: LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- Licença Maternidade
Esta licença garante à servidora que se tornar mãe, um período de afastamento de 180 dias consecutivos, a serem contados a partir da data de nascimento da criança. Em caso de necessidade de permanência de internação - além dos dias pós parto - será considerado o primeiro dia da licença, o dia da última alta hospitalar - da mãe ou da criança. Para obter esse benefício, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento da criança juntamente com o documento de identidade da mãe. E, em caso de permanência de internação, a alta hospitalar do último que sair.
Forma de acesso:
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- Subassunto: LICENÇA MATERNIDADE
- Licença Paternidade
Esta licença garante ao servidor que se tornar pai, um período de afastamento de 20 dias úteis, a serem contados a partir da data de nascimento da criança. Para obter esse benefício, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento da criança juntamente com o documento de identidade do pai.
Forma de acesso:
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- Subassunto: LICENÇA PATERNIDADE
- Licença Adotante
Garante ao servidor adotante o direito ao afastamento compatível com a licença maternidade ou paternidade, assegurando o tempo necessário para acolher e cuidar do novo membro da família.
- Licença Maternidade: 180 dias consecutivos de afastamento, contados da emissão do documento que comprova a adoção.
- Licença Paternidade: 20 dias úteis de afastamento, contados da emissão do documento que comprova a adoção.Forma de acesso:
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- Subassunto: LICENÇA ADOTANTE
- Gravidez Interrompida (Perda Gestacional)
Lei nº 333/2000 – Institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
§ 3º Ocorrendo aborto não criminoso ou o falecimento do nascido durante o parto, ou no decurso da licença maternidade, a licença ficará limitada a um período de 60 sessenta) dias consecutivos da data da ocorrência, conforme o caso. (Redação dada pela Lei Complementar nº3246/2020).
Garante à servidora um período de afastamento de 60 dias consecutivos, a serem contados a partir da data do atestado médico ou laudo de exame que confirme a interrupção natural da gestação.
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- Subassunto: GRAVIDEZ INTERROMPIDA
- Licença Especial
Esta licença garante uma redução flexível da carga horária para servidores com deficiência (PCDs) e para servidores que tenham filhos com deficiência (PCDs), nos turnos em que houver atendimentos de saúde e educacionais.
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- Subassunto: LICENÇA ESPECIAL
- Licença para Atividade Política
Garante um período de afastamento de 3 meses a servidores que se candidatam a cargos eletivos, seja por meio de candidaturas registradas junto à Justiça Eleitoral ou ao Conselho Tutelar. Esse período de afastamento é contado a partir da data de homologação da convenção partidária e do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral, ou comprovante de inscrição no caso de candidaturas ao Conselho Tutelar.
Forma de acesso:
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- Subassunto: LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
- LTI - Licença Interesse
Garante aos servidores efetivos um período de afastamento sem remuneração, com duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano mediante solicitação. Nesse período, o servidor não terá cobertura previdenciária nem assistência em saúde.
Lei nº 333/2000 – Institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Art. 140 A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público já estabilizado, licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de um ano, sem remuneração, prorrogável por igual período.
Obs: Solicitar com no mínimo 30 dias de antecedência da data em que deseja se afastar.
Forma de acesso:
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Subassunto: LTI - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES- LTI - Renovação de Licença para Tratamento de Interesses
Permite que o servidor solicite a prorrogação da licença interesse, caso deseje estendê-la por mais um ano.
Lei nº 333/2000 – Institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Art. 140 A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público já estabilizado, licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de um ano, sem remuneração, prorrogável por igual período.
Obs: Solicitar com no mínimo 30 dias de antecedência.
Forma de acesso:
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- Subassunto: LTI - RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES
- LTI - Retorno de Licença para Tratamento de Interesses
Permite ao servidor solicitar o retorno do afastamento de Licença Interesse às atividades de trabalho antes do prazo de um ano, tanto do primeiro pedido, quanto da renovação.
Lei nº 333/2000 – Institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Art. 140 A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público já estabilizado, licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de um ano, sem remuneração, prorrogável por igual período.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:- Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - RH SERVIDORES
- Subassunto: LTI - RETORNO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES
- Folga - Disposição da Justiça Eleitoral/ Eleição Conselhos Tutelares
Concede ao servidor o direito a 2 dias de afastamento para cada dia trabalhado à disposição da Justiça Eleitoral durante as eleições.
Estabelece a compensação de horas trabalhadas pelos servidores públicos municipais voluntários ou convocados, na eleição dos Conselhos Tutelares de Novo Hamburgo.
- Decreto Municipal 8152/2017, Art. 12 deverá ser atendido - A compensação de dias trabalhados à disposição da justiça eleitoral deverá ser feita, no máximo, em até 01 (um) ano, atendendo a conveniência do setor e com prévia autorização da autoridade superior imediata.
Informações obrigatórias de abertura de protocolo:
- Documento de identificação pessoal (RG/CNH e CPF)
=> Se for folga de eleição (Justiça Eleitoral):
- Autorização para assinatura (Justiça Eleitoral)- Declaração de dispensa Justiça Eleitoral
=> Se for folga de eleição (Conselho Tutelar):
- Autorização para assinatura (Conselho Tutelar)
- Declaração de dispensa Conselho TutelarForma de acesso:
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- Subassunto: FOLGA - DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL/ ELEIÇÃO CONSELHOS TUTELARES
- Restrição de Saúde
Garante que as limitações no desempenho das atividades de trabalho do servidor sejam reconhecidas e respeitadas, mediante a apresentação de comprovação médica.
Forma de acesso:
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- Subassunto: RESTRIÇÃO DE SAÚDE
- Prorrogação de Licença Maternidade (Lei 3.477/2023)
Esta licença garante à servidora que se tornar mãe a prorrogação da licença gestante pelo período entre a internação e a respectiva alta do recém nascido que permanecer internado após o parto.
Lei nº 333/2000 – Institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. § 6º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 2º, a servidora poderá solicitar a prorrogação da licença, na hipótese do recém-nascido e/ou da mãe permanecer(em) internado(s) após o parto, pelo período entre a internação e a respectiva alta. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 3477/2023).
Forma de acesso:
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- Subassunto: PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE (LEI 3.477/2023)
- Concessão de horário especial para estudos
Lei nº 333/2000 – Institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Art.27 § 1º O servidor público poderá ausentar-se do Município para estudos vinculados à sua área de atribuições ou em missão oficial mediante prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal.
Link da: leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/novo-hamburgo?o=&q=333%2F2000
Forma de acesso:
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- Subassunto: CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDOS
Atenção!
Professores devem selecionar:
Assunto: SMED – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subassunto: CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDOS
- Comprovante de comparecimento (médico, odontológico, psicológico, etc)
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Comparecimento em consulta ou atividade terapêutica por um curto período de tempo (não superior a um turno) com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde;
Para servidores que registram ponto biométrico, os comprovantes devem ser protocolados no Autoatendimento em “Servidor Público > Solicitação de Ajuste do Ponto”.
Forma de acesso:
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- Subassunto: COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO - Médico, Odontológico, Psicológico, etc
- Comprovante de comparecimento por motivo de doença em pessoa da família - LTF
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Comparecimento em consulta ou atividade terapêutica por um curto período de tempo (não superior a um turno) com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais como acompanhante de cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou outras pessoas que vivam às suas expensas.
Para servidores que registram ponto biométrico, os comprovantes devem ser protocolados no Autoatendimento em “Servidor Público > Solicitação de Ajuste do Ponto”.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:- Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - RH SERVIDORES
- Subassunto: COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - LTF
- Comprovante para convocação de jurado, membro de conselhos, atender a chamados de escola (filhos) e prova de concurso
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É um documento que serve para comprovar a participação em eventos como audiências judiciais, policiais, reuniões de conselhos, atividades escolares ou provas de concursos públicos.
O afastamento para participar desses eventos deve ser solicitado pelo ente. No caso de provas de concurso, a comprovação é feita por meio do comprovante que confirma a participação no concurso público e escolares atestado da escola para reuniões e ou chamados urgentes.
Para servidores que registram ponto biométrico, os comprovantes devem ser protocolados no Autoatendimento em “Servidor Público > Solicitação de Ajuste do Ponto”.
Forma de acesso:Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:
- Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - RH SERVIDORES
- Subassunto: COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO, AUDIÊNCIA JUDICIAIS, POLICIAIS, CONSELHOS, ESCOLAR, PROVA CONCURSO
- Declaração de Bens
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Permite ao servidor entregar a sua Declaração de Bens do ano em vigor, relativa a 31 de dezembro do ano anterior, à DGDH de forma digital. Ela deve ser igual a declarada para a Receita Federal.
Obs: O envio da Declaração de Bens à DGDH é obrigatório, e deve ser feito até 30/09 de cada ano.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecione no menu a opção "Servidor Público". No bloco "Outros Serviços", clique na opção "Declaração de Bens" do corrente ano. - Declaração Funcional
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Permite ao servidor emitir a declaração funcional que é um documento oficial que comprova períodos trabalhados e a existência de vínculo entre o servidor e a Prefeitura.
O documento é autenticado eletronicamente contendo as seguintes informações do servidor: nome, CPF, data de admissão, cargo, carga horária e local de trabalho.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecione no menu a opção "Servidor Público". No bloco "Consultas e Relatórios", clique na opção "Declaração Funcional". - Ajuste de Ponto
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Permite ao servidor a correção do registro de ponto diário (duas entradas e duas saídas), possibilitando assim a retificação dos registros em uma data específica. O ajuste de ponto pode ser solicitado por servidores que registram o ponto biométrico até o dia dez do mês subsequente.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecione no menu a opção "Servidor Público". No bloco "Ponto Eletrônico", clique na opção "Solicitação de Ajuste de Ponto". - Emissão de relatório do espelho ponto
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O relatório permite ao servidor o acompanhamento de seus registros periódicos.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecione no menu a opção "Servidor Público". No bloco "Ponto Eletrônico", clique na opção "Emissão do Relatório Espelho Ponto". - Emissão de contracheque
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Permite a emissão do contracheque, possibilitando ao servidor acesso às informações sobre seus vencimentos e descontos salariais.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecione no menu a opção "Servidor Público". No bloco "Folha de Pagamento", clique na opção "Consulta de Contracheque". - Emissão de comprovantes de rendimentos IRPF
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Permite ao servidor a emissão do comprovante de rendimentos IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), que é um documento que possibilita a declaração de seus ganhos com precisão no Imposto de Renda.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecione no menu a opção "Servidor Público". No bloco "Consultas e Relatórios", clique na opção "Emissão do Comprovante de Rendimento IRRF". - Alteração de Dados Cadastrais
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Oferece ao servidor a possibilidade de solicitar a atualização de seus dados cadastrais, tais como nome, endereço, estado civil e telefone.
Observações:
- Para alteração de nome, endereço e estado civil é necessário anexar um documento comprobatório.
- Para alteração de estado civil é necessário anexar o comprovante de consulta cadastral na Receita, para que seja verificado se o nome já está atualizado.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - RH SERVIDORES
Subassunto: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE SERVIDOR - Averbação de Tempo Municipal
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Permite ao servidor ativo da Prefeitura solicitar averbação de tempo, que é a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores (Prefeitura, Comusa, Câmara de Vereadores e Ipasem) ao vínculo atual, de forma que o tempo de efetivo serviço seja contabilizado para concessão de vantagens de tempo na matrícula ativa.
Obs: Para averbação de tempo da Comusa, Câmara de Vereadores e Ipasem, o servidor deverá anexar a Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo órgão.Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - RH SERVIDORES
Subassunto: AVERBAÇÃO DE TEMPO MUNICIPAL - Exclusão/Inclusão de ADP e FG na Previdência
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Oferece ao servidor a possibilidade de solicitar a exclusão ou inclusão do desconto de previdência no ADP ou FG.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - RH SERVIDORES
Subassunto: INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE ADP/FG NA PREVIDÊNCIA - Exclusão/Inclusão de dependentes no IRPF
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Oferece ao servidor a possibilidade de solicitar a exclusão ou inclusão de dependentes no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Obs: Deve ser anexada a Certidão de Casamento, no caso de cônjuge, ou Certidão de Nascimento, no caso de filho.
Forma de acesso:
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Subassunto: INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE DEPENDENTE NO IRRF - Pedido de posse em outro cargo público inacumulável (Vacância)
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Oferece ao servidor público estável, a possibilidade de solicitar a vacância do cargo atual, caso tenha interesse em tomar posse em outro cargo público sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra. Com a vacância do cargo, existe a possibilidade de uma recondução futura.
Forma de acesso:
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Subassunto: PEDIDO DE POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL (VACÂNCIA) - Pedido prévio de alteração de nível
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Permite ao servidor solicitar o pedido prévio de alteração de nível, que deve ser feito sempre até o dia 01/07 de cada ano, para poder solicitar a alteração de nível no ano seguinte.
Obs: Este protocolo deve ser solicitado apenas por servidores do plano de carreira Lei 2339/2011 e 2340/2011, ou seja, novo plano de carreira.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - RH SERVIDORES
Subassunto: PEDIDO PRÉVIO DE ALTERAÇÃO DE NÍVEL - Declaração de estabilidade
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Declaração que informa se o servidor é estável ou está em estágio probatório com autenticação eletrônica, contendo as seguintes informações: nome, matrícula, cargo, data de admissão, local de trabalho e informação de estabilidade (com data de conclusão do estágio probatório) ou não estabilidade.
Este documento pode ser utilizado por servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação no processo de eleição de diretores.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecione no menu a opção "Servidor Público". No bloco "Consultas e Relatórios", selecione "Declaração de Estabilidade".Clique no botão “Solicitar” e posteriormente em “Imprimir”.
- Certidão de Tempo de Serviço para Averbação
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Permite ao servidor exonerado, solicitar a certidão de tempo de serviço para fins de averbação em outro órgão público. Essa certidão é utilizada para registrar o tempo efetivamente trabalhado no município.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - CERTIDÕES DE TEMPO E APOSENTADORIA
Subassunto: CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA AVERBAÇÃO - Abono de Permanência
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Permite ao servidor solicitar o abono de permanência. O abono permanência é um benefício concedido ao servidor que já atende aos requisitos para se aposentar mas opta por continuar trabalhando no município. Após implementação do abono, a previdência do servidor passa a ser paga pelo município.
Obs: O servidor deverá verificar junto ao Ipasem sua provável data de aposentadoria antes de solicitar o abono de permanência.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - CERTIDÕES DE TEMPO E APOSENTADORIA
Subassunto: ABONO DE PERMANÊNCIA - Certidão de Tempo de Serviço INSS
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Permite ao servidor exonerado solicitar a certidão de tempo de serviço INSS. Esta certidão, destinada ao INSS, é emitida para o servidor exonerado que contribuiu para o INSS (regime geral) durante seu vínculo no município. O documento acompanha a declaração dos valores recebidos no período de trabalho.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - CERTIDÕES DE TEMPO E APOSENTADORIA
Subassunto: CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO INSS - Certidão Narratória Funcional
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Permite ao servidor ativo solicitar a certidão narratória funcional. Esta certidão, destinada ao IPASEM, é emitida para o servidor ativo que irá encaminhar sua aposentadoria.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - CERTIDÕES DE TEMPO E APOSENTADORIA
Subassunto: CERTIDÃO NARRATÓRIA FUNCIONAL - Declaração de Regime – INSS
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Permite ao servidor ativo solicitar a declaração de regime - INSS. Esta certidão, destinada ao INSS, é emitida para o servidor ativo declarar seu atual vínculo para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC do INSS.
Forma de acesso:
Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – “Abertura de Protocolo”, selecione:Assunto: SMGGD – DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - CERTIDÕES DE TEMPO E APOSENTADORIA
Subassunto: DECLARAÇÃO DE REGIME - INSS
- Alteração de nível de Servidor
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Permite ao servidor ativo solicitar a mudança de nível. Ela pode ser solicitada de 3 em 3 anos, desde que apresente um pedido prévio de alteração de nível até o dia 01/07 do ano anterior à mudança desejada, conforme estabelecido no plano de carreira Lei 2339/2011 e 2340/2011.
Requisito obrigatório: apresentar o diploma/certificado original (ou que contenha QR-Code ou código de validação).
Forma de acesso:
Presencial: na Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano no 8º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS) para validação do diploma/certificado e posteriormente no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo, para abertura do protocolo. - Antecipação de classe
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Permite ao servidor ativo solicitar a antecipação de classe. Essa antecipação é uma progressão para um nível superior em sua carreira antes do prazo regular estabelecido pelas regras do plano de carreira, conforme estabelecido na Lei 335/2000 e 336/2000.
Requisito obrigatório: apresentar o diploma/certificado original (ou que contenha QR-Code ou código de validação).
Forma de acesso:
Presencial: na Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano no 8º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS) para validação do diploma/certificado e posteriormente no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo, para abertura do protocolo.