Dúvidas sobre IPTU e Taxa de Coleta de Lixo

Dúvidas sobre IPTU e Taxa de Coleta de Lixo

Como faço para alterar o nome do proprietário do imóvel?

Caso tenha adquirido um imóvel e nesta aquisição pagou ITBI, a alteração de proprietário será automática, para o exercício seguinte. Casos de doação, herança e outros em que não há recolhimento de ITBI, o proprietário deverá abrir um protocolo de Averbação de Proprietário, anexando uma cópia da matrícula de Registro de Imóveis.
Esse pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão (opção "Abertura de Protocolo", selecione o Assunto: "SEDUH – DESENVOLVIMENTO URBANO" e o Subassunto: "Averbação de Proprietário") ou presencialmente, no Protocolo Geral - andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

Obs: para abrir o protocolo é necessário ter acesso ao sistema. Solicite pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão - Solicitação de Acesso.

Não recebi as guias do IPTU. O que eu faço?

O contribuinte que não receber as guias pelos correios e estiver com seu cadastro completo e atualizado, poderá:
    a) Emitir segunda via pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, através do serviço "GUIAS IPTU (ANO CORRENTE)";
    b) Solicitar as guias através do e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br, informando o DIC/cadastro do imóvel, nome do proprietário e a forma de pagamento (cota única ou parcelado).
    c) Presencialmente, somente na Diretoria de Gestão Tributária, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

* Caso o contribuinte tenha solicitado o IPTU Digital, ele receberá o link para emissão do boleto no e-mail informado em seu cadastro.

Como faço para solicitar o IPTU Digital?

Para aderir ao IPTU Digital e ter acesso às guias diretamente pela Internet, o contribuinte deve acessar o Autoatendimento do Portal do Cidadão - opção "Solicitação Carnê IPTU Digital".

IMPORTANTE: solicitação efetuada entre os dias 1º a 31 de dezembro de cada ano não surtirá efeitos para o lançamento efetuado no início do ano seguinte.

Como é calculado o valor do IPTU?

O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal total do imóvel pela respectiva alíquota.

Quais são as alíquotas praticadas em Novo Hamburgo?
  • Para imóveis prediais: 0,35% sobre o valor venal total do imóvel.
  • Para imóveis territoriais ou com excesso de área: progressiva, por faixas de valores venais, conforme a tabela abaixo, constante no anexo V-A da Lei 1031/2003.

Acesse no site as alíquotas.

Como é calculado o valor venal do meu imóvel?

O valor venal de um imóvel considera várias características do terreno e da edificação (quando essa existir), além do valor do metro quadrado do terreno, que consta na Planta Genérica de Valores. As fórmulas de cálculo dos valores venais estão definidas no decreto municipal nº 1751/2004, alterado pelos decretos 9985/2021 e 10407/2022, conforme segue:

O valor venal do meu carnê já está atualizado?

Sim. O valor venal que consta no carnê de IPTU e no Demonstrativo IPTU 2023 já corresponde a atualização integral da Planta de Valores. Somente o valor do IPTU será diluído em 5 anos.

Moro em Lomba Grande e comecei a receber o carnê de IPTU. Qual é a razão?

Alguns imóveis localizados em Lomba Grande, na região do Passo do Peão e Passo dos Corvos, tiveram o primeiro lançamento do IPTU/ Taxa em 2023, pois conforme Lei Municipal nº 1216/2004, eles fazem parte do perímetro urbano da cidade desde 2004.

Por que o meu IPTU aumentou comparado a anos anteriores?

O valor venal do imóvel é corrigido monetariamente todos os anos. Em 2023, o reajuste foi de 10,07% correspondente à variação acumulada do IPCA no período de 01/08/21 a 31/07/22 (conforme decreto municipal nº 10528/2022).
Além disso, desde o exercício 2022, está sendo cobrado a diferença referente aos valores apurados pela nova Planta de Valores - PGV, conforme art. 8º da LM. 3317/2021.

Quando foi a última atualização da Planta de Valores?

A última alteração da Planta de Valores de Novo Hamburgo ocorreu em 2021, conforme Lei Municipal nº 3317/2021, passando a incidir no cálculo do IPTU a partir do exercício 2022.
Antes de 2022, o IPTU era calculado com base na Planta de Valores de 2001.

Não concordo com o valor venal do meu imóvel que consta no carnê. Como devo proceder?

Primeiro, confira os dados cadastrais do seu imóvel, acessando o Demonstrativo IPTU 2023.

Obs: para ter acesso ao Demonstrativo IPTU 2023 é necessário ter acesso ao sistema. Solicite pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão - Solicitação de Acesso.

Algumas características do imóvel refletem diretamente sobre o cálculo do valor venal. Veja quais são elas no item 4, ‘Como é calculado o valor venal do meu imóvel?’.

Caso exista algum dado incorreto no imóvel, o contribuinte deverá preencher um formulário para Revisão Cadastral DTI/CADASTRO, descrevendo o motivo da solicitação (o documento pode ser acessado aqui) e comparecer no Protocolo Geral, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS) para abertura de protocolo de Revisão de cadastro e/ou IPTU.

Se os dados cadastrais do imóvel estão corretos mas não há concordância com o valor venal que está no demonstrativo, entre em contato com a Diretoria de Tributos Imobiliários pelo e-mail dti@novohamburgo.rs.gov.br, informando suas dúvidas ou compareça na Diretoria de Tributos Imobiliários, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

Documentos necessários para abertura de protocolo de Revisão:

    • Documento de identificação com foto.
    • Requerimento para Revisão Cadastral DTI/CADASTRO, assinado e preenchido, descrevendo o motivo da solicitação (o documento pode ser acessado aqui).
    • Carnê de IPTU ou outro documento que tenha o DIC (nº do cadastro do imóvel junto a prefeitura).
    • Planta e/ou projeto da área construída, se houver.
    • Matrícula atualizada do Registro de Imóveis, expedida nos últimos 6 meses.
    • Autorização do proprietário do imóvel, em caso de protocolo aberto por terceiros.


IMPORTANTE:
– Impugnações ao lançamento anual, deverão obrigatoriamente ser protocoladas até a data prevista no edital do respectivo lançamento, conforme artigos 26, I e 197 da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM, sendo que a revisão do lançamento ensejará abertura de procedimento administrativo fiscal, podendo implicar em lançamentos retroativos de IPTU/TCLI em até 5 (cinco) anos, se for o caso, nos termos do art. 264 da citada Lei.
– Alterações cadastrais, resultantes de protocolos abertos após o prazo fixado em lei, terão efeito na tributação do respectivo imóvel a partir do ano seguinte, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM. Dessa forma, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento dos tributos, conforme os prazos legais, sendo que o não pagamento resultará inscrição em dívida ativa e envio à cobrança judicial, nos termos dos artigos 160 a 168 da citada Lei.

A área construída que consta no meu carnê de IPTU está em desacordo com a existente no terreno. O que devo fazer?

Caso a área construída existente no terreno esteja menor ou maior que a informada no carnê de IPTU, entre em contato com o Cadastro Digital pelo e-mail cadastrodigital@novohamburgo.rs.gov.br, e solicite orientações.
Para atendimento presencial, faça o agendamento online.

Documentos necessários:
– documento de identificação com foto do requerente.
– requerimento padrão informando o motivo da revisão.
– carnê de IPTU ou outro documento que tenha o DIC (nº do cadastro do imóvel junto a prefeitura).
– planta do imóvel.
– demais documentos solicitados pelo servidor/atendente da prefeitura.

IMPORTANTE:
– Impugnações ao lançamento anual, deverão obrigatoriamente ser protocoladas até a data prevista no edital do respectivo lançamento, conforme artigos 26, I e 197 da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM, sendo que a revisão do lançamento ensejará abertura de procedimento administrativo fiscal, podendo implicar em lançamentos retroativos de IPTU/TCLI em até 5 (cinco) anos, se for o caso, nos termos do art. 264 da citada Lei.
– Alterações cadastrais, resultantes de protocolos abertos após o prazo fixado em lei, terão efeito na tributação do respectivo imóvel a partir do ano seguinte, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM. Dessa forma, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento dos tributos, conforme os prazos legais, sendo que o não pagamento resultará inscrição em dívida ativa e envio à cobrança judicial, nos termos dos artigos 160 a 168 da citada Lei.

O que fazer em casos de alteração nas características do imóvel (construção em terreno que não era edificado, baixa de edificação, aumento da área construída, reformas, etc)?

Toda alteração cadastral no imóvel deve ser informada à Prefeitura. Se esse for o seu caso, entre em contato com o Cadastro Digital, e relate a situação para receber a orientação de como proceder.
O contato poderá ser feito pelo e-mail cadatrodigital@novohamburgo.rs.gov.br, ou faça um agendamento online para atendimento presencial.


IMPORTANTE:
– Impugnações ao lançamento anual, deverão obrigatoriamente ser protocoladas até a data prevista no edital do respectivo lançamento, conforme artigos 26, I e 197 da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM, sendo que a revisão do lançamento ensejará abertura de procedimento administrativo fiscal, podendo implicar em lançamentos retroativos de IPTU/TCLI em até 5 (cinco) anos, se for o caso, nos termos do art. 264 da citada Lei.
– Alterações cadastrais, resultantes de protocolos abertos após o prazo fixado em lei, terão efeito na tributação do respectivo imóvel a partir do ano seguinte, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM. Dessa forma, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento dos tributos, conforme os prazos legais, sendo que o não pagamento resultará inscrição em dívida ativa e envio à cobrança judicial, nos termos dos artigos 160 a 168 da citada Lei.
– E-mails encaminhados para a Diretoria de Tributos Imobiliários ou para o Cadastro Digital, não serão considerados como impugnação do lançamento.
– Protocolo aberto após o período de impugnação previsto em edital, mesmo que tenha ocorrido contato prévio por e-mail, com a Diretoria de Tributos Imobiliários ou com o Cadastro Digital, não será considerado como impugnação do lançamento.

Meu imóvel tem habite-se total, mas não recebi o desconto do Bom Pagador. O que fazer?

Se o seu imóvel tem habite-se total (para todas as construções sobre o terreno) mas não recebeu o desconto de 5% do Bom Pagador, é porque podem haver débitos inscritos em dívida ativa no imóvel.
Verifique quais são esses débitos junto à Diretoria de Gestão Tributária, pelo e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br ou compareça no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS), setor de Dívida Ativa.
O boletim de débitos do imóvel também pode ser acessado no Autoatendimento do Portal do Cidadão, opção Guias de Dívida Ativa/Parcelamentos.

Não concordo com os valores do IPTU/TAXA 2023. O que eu faço?

Verifique se os dados cadastrais do imóvel que constam no seu carnê de IPTU estão corretos. Após, calcule os valores do IPTU e da Taxa conforme explicado em outros itens de perguntas frequentes.
Se desejar, também pode emitir o Demonstrativo IPTU 2023 no Autoatendimento do Portal do Cidadão, com todas as informações sobre o cálculo do IPTU.

Obs: para ter acesso ao Demonstrativo IPTU 2023 é necessário ter acesso ao sistema. Solicite pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão - Solicitação de Acesso.

Se desejar mais esclarecimentos, sobre o cálculo do IPTU e/ou Taxa, entre em contato com a Diretoria de Tributos Imobiliários, pelo e-mail dti@novohamburgo.rs.gov.br, informando o DIC, endereço, proprietário do imóvel (caso não for o proprietário, informe qual a sua relação com o imóvel) e relate a situação ocorrida.

IMPORTANTE:
– Atente-se ao prazo para abertura de protocolo de impugnação/reclamação de lançamento (Revisão de Cadastro ou Revisão de IPTU) até a data prevista no edital do respectivo lançamento, conforme artigos 26, I e 197 da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM. Verifique os documentos que devem ser apresentados para abertura de protocolo de Revisão de Cadastro ou de Revisão de IPTU.
– E-mails encaminhados para a Diretoria de Tributos Imobiliários ou para o Cadastro Digital, não serão considerados como impugnação do lançamento.
– Protocolo aberto após o período de impugnação previsto em edital, mesmo que tenha ocorrido contato prévio por e-mail, com a Diretoria de Tributos Imobiliários ou com o Cadastro Digital, não será considerado como impugnação do lançamento.

Qual é o prazo para impugnação/reclamação do lançamento do IPTU/TAXA 2023?

O prazo para impugnação do IPTU TAXA de um exercício é sempre definido no edital do respectivo lançamento. Qualquer pedido de revisão aberto após essa data, terá efeito para o exercício seguinte ao da abertura do protocolo, conforme artigos 26, I e 197 da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM.

Quais os documentos a serem apresentados para abertura de protocolo de Revisão de Cadastro ou Revisão de IPTU?

– Documento de identificação com foto do requerente;
– Requerimento padrão informando o motivo da revisão;
– Carnê de IPTU ou outro documento que tenha o DIC (nº do cadastro do imóvel junto a prefeitura);
– Planta do imóvel, se houver;
– Matrícula do registro de imóveis;
– Procuração do proprietário do imóvel, caso o pedido seja aberto por terceiros;
– Outros documentos podem ser solicitados no andamento do processo.

Qual o prazo para resposta do meu protocolo de revisão?

Não há um prazo determinado para atendimento dos protocolos abertos durante o período de impugnação ou posteriores. A análise dos pedidos é realizada de acordo com a demanda dos setores envolvidos. O andamento do protocolo pode ser consultado no Autoatendimento do Portal do Cidadão - opção Consulta de Protocolo.

OBS: havendo algum tipo de alteração cadastral no imóvel, realizados através do protocolo de impugnação, esse será encaminhado para a Diretoria de Tributos Imobiliários – DTI, não havendo prazo preestabelecido para retorno. Assim que houver uma decisão sobre o pedido, a DTI entrará em contato com o contribuinte, preferencialmente por e-mail. O acompanhamento do protocolo pode ser feito pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão - opção Consulta de Protocolo.

Solicitei Isenção de IPTU, mas meu carnê veio cobrando IPTU. O que eu faço?

Todos os pedidos de isenção são analisados individualmente, e por causa da grande demanda, alguns podem ser analisados após o cálculo do IPTU TAXA. Dessa forma, consulte seu protocolo no Autoatendimento do Portal do Cidadão - opção Consulta de Protocolo.

– Caso o protocolo já tenha análise e decisão de DEFERIMENTO, solicite um novo carnê pelo e-mail isentoiptu@novohamburgo.rs.gov.br, informando o nº do protocolo, ou diretamente no setor de isenção da prefeitura, apresentando o nº do protocolo ou CPF do requerente.

– Caso o protocolo já tenha análise e decisão de INDEFERIMENTO, o carnê recebido deve ser pago regularmente, conforme lançado.

– Caso o protocolo não tenha nenhuma análise, não pague o carnê de IPTU e aguarde o resultado do pedido. Assim que tiver uma decisão, o carnê será reemitido com novas datas de vencimento, mesmo que o contribuinte não receba a isenção para o IPTU.
Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com o Setor de Isenção, da Diretoria de Tributos Imobiliários, pelo e-mail isentoiptu@novohamburgo.rs.gov.br.

* OBSERVAÇÃO: A isenção é apenas para o valor do IPTU e não abrange o valor da Taxa de Coleta de Lixo. Confira em seu carnê se o valor enviado não é apenas da Taxa de Lixo, no demonstrativo que consta no mesmo ou acesse o Demonstrativo IPTU 2023 no Autoatendimento do Portal do Cidadão.

Para ter acesso ao Demonstrativo IPTU 2023 é necessário ter acesso ao sistema. Solicite pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão - Solicitação de Acesso.

Eu posso receber isenção de IPTU?

Verifique o serviço Isenção de IPTU.

Como sei se tenho direito à isenção pelo valor venal?

Essa isenção será para imóveis com valor venal total (pela nova Planta Genérica de Valores) de até R$ 77.049,00, e de uso exclusivamente residencial (box não recebe essa isenção), e sem excesso de área cadastrado no terreno.
Essa isenção está definida no Art. 15, § 1º da LM 1031/2003, e o valor venal estabelecido será atualizado anualmente, pelo mesmo índice de atualização monetária estabelecido para o IPTU.
Para conferir o Valor Venal Total do seu imóvel no exercício 2023, acesse o Demonstrativo IPTU 2023 pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão.

Obs: Para ter acesso ao Demonstrativo IPTU 2023 é necessário ter acesso ao sistema. Solicite pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão - Solicitação de Acesso.

Recebi meu carnê depois do vencimento da cota única. Ainda posso pagar o IPTU com desconto?

Não. A data de vencimento da cota única é definida em decreto municipal e não há previsão legal para a concessão desse desconto após a data estabelecida, mesmo que o contribuinte não tenha recebido o carnê, seja pelos Correios ou por meio digital. A notificação do lançamento do IPTU e a divulgação das datas de vencimento, ocorrem pelos canais digitais do Município e pelos jornais impressos de circulação local.

Caso o contribuinte tenha interesse na cota única com desconto de 15% e não recebeu o carnê de IPTU pelos Correios ou pelo e-mail, pode buscar uma segunda via do boleto até a data de vencimento prevista no edital do respectivo lançamento, através de um dos caminhos abaixo:

– Autoatendimento do Portal do Cidadão: em Cidadão > Guias IPTU (Ano Corrente).
– E-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br, informando o nº do DIC (cadastro do imóvel) e CPF/CNPJ do proprietário.
– Presencialmente na Diretoria de Gestão Tributária, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

IMPORTANTE: o pagamento do boleto da cota única deverá ser feito até o dia 25/01/2023. Não será emitida cota única com desconto do IPTU TAXA 2023 após dia 25/01/2023, e nem será aceito pagamentos da cota única após essa data.

Recebi um boleto pelo correio/e-mail, mas não tenho certeza se foi emitido pela prefeitura. O que eu faço?

Para confirmar se o carnê entregue em sua casa é verdadeiro, acesse o Autoatendimento do Portal do Cidadão e entre em Cidadão > Autenticidade > Autenticidade de Boleto e insira a linha digitável ou o código de barras do boleto recebido.

Como faço para alterar meu endereço do carnê de IPTU (documento físico)?

Solicite a alteração com a abertura de um protocolo. Para verificar o procedimento de alteração de endereço, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Alteração de endereço de entrega de carnê de IPTU”.

Como é calculado o valor da Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis?

A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis tem como base de cálculo o total do montante da correspondente verba alocada na lei orçamentária anual fixada para o exercício seguinte, para custeio dos respectivos custos dos serviços, que será rateado entre os contribuintes, tendo como critério a área construída, para imóveis edificados, e a metragem linear de testada do terreno para imóveis não edificados, conforme os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Valores da Taxa de Coleta de Lixo 2023:

    • Imóveis prediais: R$ 2,15 por m² de área construída.
    • Imóveis territoriais: R$ 12,98 por metro linear de testada.

Estes índices estão definidos no decreto nº 10528/2022.

Obs. Não será considerada para fins de cálculo da taxa, a área ou metragem linear que exceder: 5.000 m² de área construída ou 600 metros lineares de testada para imóveis não edificados, conforme Lei Complementar 3141/2018.