Flexibilização no novo sistema da NFS-e para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL

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Medida valerá para Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas de 04 a 31 de março
Publicado em 01/03/2023 - Editado em 15/10/2024 - 10:29
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Arte/PMNH

A Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) anuncia que manterá o preenchimento editável do campo “alíquota” incidente sobre o ISSQN, nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, emitidas de 04 a 31 de março/23, exclusivamente, para empresas optantes pelo Simples Nacional (SN).

Atendendo aos pedidos dos contadores e das empresas optantes pelo Simples Nacional, a Prefeitura, através de parametrização do sistema, adota esta medida facilitadora para o preenchimento das NFS-es emitidas no referido período, mantendo o formato atualmente utilizado.

A medida objetiva a concessão de prazo plausível para o preenchimento, no novo sistema, da receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração (art. 18, §1º LC nº 116/2023), informação imprescindível para a emissão de NFS-e a partir de 1º de abril de 2023, pelos contribuintes do SN, vez que o sistema, conforme regramento do emissor Nacional, deverá informar, automaticamente, a alíquota, de acordo com o respectivo faturamento.

As informações relativas à NFS-e permanecerão sendo tratadas através do e-mail nfsenovohamburgo@ipm.com.br, do número (51) 9-9836-6321, e, a partir de 03 de março serão divulgados mais três números de telefone celular.