Inscrição Municipal - ISSQN
A inscrição municipal (IM) é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.
Este número tem relação direta com o ISSQN, que é o imposto sobre prestação de serviços.
O serviço se destina a pessoas jurídicas com CNPJ em Novo Hamburgo e pessoas físicas que exercem alguma atividade autônoma.
O número da inscrição municipal (IM) também possui relação com a emissão de nota fiscal de serviços. Através da liberação do cadastro mobiliário, a prefeitura já disponibiliza os dados para que a pessoa jurídica prestadora de serviços possa começar a emitir suas notas fiscais de serviços eletrônica (NFSe).
Requisitos/ documentos:
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Ter acesso ao Autoatendimento do Portal do Cidadão do município de Novo Hamburgo.
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Ter acesso à REDESIM.
Principais etapas do serviço:
=> Solicitação do número da inscrição municipal (IM):
- IM pessoa física (autônomo): a inscrição municipal para pessoa física que exerce atividade autônoma deve ser solicitada via abertura de protocolo. Para verificar o procedimento de solicitação do número de Inscrição Municipal (IM) / Alvará de pessoas físicas que exercem alguma atividade autônoma, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Autônomo – Abertura de Inscrição Municipal - Web”.
- IM pessoa jurídica (empresa): a inscrição municipal para pessoa jurídica será gerada através das informações na REDESIM. Portanto, obrigatoriamente a pessoa jurídica deverá entrar via Licenciamento na REDESIM.
Obs: O prazo para solicitar a IM/ Alvará na prefeitura é de 60 dias contados da data de Registro na JUCISRS, OAB ou CARTÓRIO. Após esse prazo, gera multa de 50 URMs.
Os Contratos Sociais e Alterações Contratuais com datas a partir do ano de 2020, que entraram via REDESIM, possuem o prazo automaticamente cumprido.
=> Solicitação de baixa de inscrição municipal/ alvará de PESSOA FÍSICA (AUTÔNOMO):
Sempre que o profissional deixar de exercer suas atividades no município de Novo Hamburgo, deve solicitar a baixa da inscrição municipal (IM). Permanecer com a Inscrição Municipal ativa faz com que a cobrança do ISSQN anual seja mantida.
Para verificar o procedimento deste protocolo, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Autônomo – Baixa de Inscrição Municipal - Web”.
=> Solicitação de baixa de inscrição municipal/ alvará de PESSOA JURÍDICA (EMPRESA):
Sempre que houver o distrato social ou alteração contratual mudando para outro município, deve ser solicitada a baixa da inscrição municipal (IM).
A baixa de inscrição municipal (IM) deve ser solicitada via abertura de protocolo.
Para verificar o procedimento de abertura deste protocolo, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Baixa Total de Empresa - Web”.
Para confirmar a baixa da Inscrição Municipal, emitir a certidão pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Certidão de Baixa da Inscrição Municipal".
Obs: O prazo para solicitar a baixa da IM/ Alvará na prefeitura é 60 dias contados da data de Registro na JUCISRS, OAB ou CARTÓRIO. Após esse prazo, gera multa de 25 URMs. Para MEI as multas ficam reduzidas em 50% do valor original.
Os Distrato Sociais e Alterações Contratuais com datas a partir do ano de 2020, que entraram via REDESIM, possuem o prazo automaticamente cumprido.
=> Solicitação de alterações Contratuais:
Alterações no contrato referentes a atividade e/ou endereço devem ser encaminhadas pela REDESIM.
Alterações no contrato somente de razão social, sócio ou capital, devem ser solicitadas via protocolo.
Para verificar o procedimento de abertura deste protocolo, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Alteração Contratual – Razão Social/ Sócio/ Capital - Web”.
Obs: O prazo para solicitar alterações contratuais na prefeitura é de 60 dias contados da data de Registro na JUCISRS, OAB ou CARTÓRIO. Após esse prazo, gera multa de 50 URMs.
Os Contratos Sociais e Alterações Contratuais com datas a partir do ano de 2020, que entraram via REDESIM, possuem o prazo automaticamente cumprido.
=> Consulta da Inscrição Municipal (IM) da empresa:
Quando o processo é CONCLUÍDO pela Secretaria Municipal da Fazenda, a Inscrição Municipal poderá ser consultada no sistema REDESIM ou pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Comprovante de Inscrição Municipal (Certidão de Cadastro)".
=> Consulta da ficha cadastral da empresa:
A ficha cadastral é um extrato atualizado dos dados da empresa.
O documento poderá ser consultado e emitido pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Ficha Cadastral da Empresa".
Formas de acesso:
- Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
- Pela REDESIM.
Atendimento:
- A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Previsão de prazo para prestação do serviço:
- Criação do número de IM: A IM é criada de modo automático, a partir da REDESIM. Para autônomos, em média de 3 dias úteis.
- Baixa de IM: 60 dias.
Acompanhamento:
- O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
Custo do Serviço:
O valor da taxa depende do tipo de serviço solicitado. Verificar o custo na descrição do serviço que está descrito na Carta de Serviços ao Cidadão.
Validade:
Não se aplica
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Mobiliários - ISSQN
Contatos:
- Telefone: (51) 3594-9952
- E-mail: issqn@novohamburgo.rs.gov.br
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão, Empresa
Outras informações:
- Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.
- Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.
- Arquivos relacionados:
- Legislação:
Código Tributário Municipal 1031/2003. Consolida a Legislação Tributária Municipal instituindo o Código Tributário do Município Consolidado e dá outras providências.